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ANS aprova reajuste de até 5,11% para planos de saúde

Reajuste de até 5,11% vale de maio de 2025 a abril de 2027 para planos individuais e familiares, atingindo 7,7 milhões de beneficiários, cobrado no mês de aniversário

O aumento só pode ser cobrado no mês de aniversário do contrato
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  • A ANS aprovou reajuste de até 5,11% nas mensalidades de planos de saúde individuais e familiares, válido de maio deste ano até abril de 2027, atingindo cerca de 7,7 milhões de beneficiários.
  • O reajuste abrange contratos assinados a partir de janeiro de 1999, correspondendo a 14,5% do total de 52,9 milhões de pessoas com planos de assistência médica no Brasil.
  • O aumento pode ser cobrado apenas no mês de aniversário do contrato; para aniversários em maio ou junho, a cobrança retroativa começa entre julho e agosto.
  • O cálculo do percentual passou pelo Ministério da Fazenda antes da aprovação final pela diretoria colegiada da ANS.
  • A agência também monitora planos coletivos, buscando equilibrar os interesses dos consumidores e das operadoras, mesmo sem poder definir reajustes por lei para essa categoria.

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou um reajuste de até 5,11% nas mensalidades de planos de saúde individuais e familiares. O percentual é válido de maio deste ano até abril de 2027, atingindo cerca de 7,7 milhões de beneficiários em todo o país.

O reajuste atinge contratos assinados a partir de janeiro de 1999, correspondendo a 14,5% do total de 52,9 milhões de pessoas com planos de assistência médica no Brasil. A decisão envolve a regulamentação de tarifas para o grupo com maior participação no mercado.

O aumento só pode ser cobrado no mês de aniversário do contrato. Quem tem aniversário de maio ou junho verá a cobrança retroativa entre julho e agosto. O índice foi elaborado pela diretoria de normas da ANS com a participação do Ministério da Fazenda.

Reajuste para planos individuais

A decisão foi tomada pela ANS para planos de saúde individuais e familiares. A agência informou que o objetivo é equilibrar o custo para o consumidor com a saúde financeira das operadoras. O reajuste não é aplicado a todos os contratos de forma uniforme, pois depende do mês de aniversário.

Para efeito de cálculo, a diretoria destacou que o percentual passou por análise técnica e aprovação interna, antes de chegar à diretoria colegiada. A comunicação enfatiza que o reajuste não vale para contratos com outras modalidades, salvo se houver previsão contratual específica.

Planos coletivos sob monitoramento

O diretor-presidente Wadih Damous afirmou que a ANS também realiza monitoramento de planos coletivos. A agência não tem poderes para definir reajustes por lei, mas pretende coibir abusos e manter o equilíbrio entre cobranças e qualidade de atendimento. A instituição ressalta que acompanha reclamações e ponderações de operadoras.

A ANS destacou ainda que busca transparência e orientação aos consumidores quanto aos prazos e aos critérios de aplicação do reajuste. A informação chega após consultas públicas e avaliação de dados do setor. Fonte: Estadão Conteúdo.

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