- Banco Central atualizou regras do Fundo Garantidor de Créditos após a crise do Banco Master, buscando fortalecer a gestão de riscos e a transparência no sistema financeiro.
- O Conselho Monetário Nacional consolidou a obrigatoriedade de manter parte dos recursos em títulos públicos e criou o conceito de ativo de referência; se o valor de referência superar o ativo de referência, a instituição deve aplicar recursos adicionais em títulos públicos.
- A Resolução nº 572 altera o cálculo do valor de referência e do patrimônio líquido ajustado, incluindo instrumentos de capital complementar e de nível II para reforçar a base de capital.
- A partir de novembro de 2026, dados agregados sobre créditos com titulares não cobertos pela garantia passam a compor o cálculo do valor de referência.
- A partir de 1º de junho, empresas que queiram atuar como provedores de serviços de ativos virtuais deverão apresentar relatório de auditoria independente para autorização, com foco no combate a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
O Banco Central atualizou regras sobre o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e a gestão de riscos no sistema financeiro, ampliando dispositivos já anunciados pelo CMN no mês passado. As alterações chegam após a liquidação do Banco Master, que deixou um rombo acima de 50 bilhões de reais no FGC. A instituição afirma que as mudanças reforçam a capacidade das instituições de lidar com riscos, com mais transparência e solidez.
A nova resolução nº 572 define o ativo de referência (AR) para refletir a qualidade e a transparência dos ativos mantidos pelas instituições associadas ao FGC. Quando o valor de referência (VR) superar o AR, a instituição deve aplicar recursos equivalentes à diferença em títulos públicos, aumentando a segurança do sistema.
Além disso, o BC passou a incorporar no cálculo do patrimônio líquido ajustado instrumentos de capital complementar e de nível II, fortalecendo a base de capital das instituições em cenários adversos. O cálculo também ganha detalhamento sobre créditos com titulares inelegíveis à garantia a partir de novembro de 2026.
Novo requisito para ativos virtuais
A partir de 1º de junho, empresas que buscam autorização como prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) precisam apresentar um relatório de asseguração razoável emitido por auditores independentes registrados na CVM. A exigência visa fortalecer a prevenção a operações suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Segundo o BC, a avaliação inclui uma opinião técnica independente sobre os procedimentos das empresas para identificar e evitar crimes financeiros, aumentando a confiabilidade dos controles e a conformidade com padrões internacionais. O objetivo é melhorar a qualidade das decisões de autorização.
O BC reafirma que as mudanças não representam opinião ou conclusão do órgão, e sim medidas técnicas para maior segurança, transparência e alinhamento regulatório. As alterações valem para o FGC e para autorizações de PSAVs, com impactos esperados na fiscalização e supervisão do setor financeiro.
Fontes consultadas indicam que as alterações visam evitar repetição de eventos como o caso Master, reforçando o arcabouço de governança e de capital das instituições envolvidas.
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