- O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, marcou o dia 24 de junho para o início do julgamento sobre a “uberização”.
- O tema discute a natureza da relação de trabalho entre motoristas de aplicativo e plataformas como Uber, 99 e Rappi, com impacto direto no modelo de trabalho no Brasil.
- O plenário julgará duas ações de repercussão geral, cuja decisão valerá para todos os processos semelhantes no país.
- A Reclamação 64018, com relatoria de Alexandre de Moraes, envolve a Rappi e o reconhecimento de vínculo empregatício de um motofretista.
- O Recurso Extraordinário 1446336, com relatoria de Edson Fachin, envolve a Uber e o reconhecimento de vínculo de emprego de uma motorista.
- As duas empresas afirmam atuar como plataformas de intermediação tecnológica, sem subordinação direta dos trabalhadores.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, marcou para 24 de junho o início do julgamento sobre a “uberização” dos trabalhadores de aplicativo. A sessão fixa o tema da relação de trabalho entre motoristas e plataformas como Uber, 99 e Rappi.
A discussão, paralisada na Corte desde outubro de 2025, promete impactos diretos sobre o modelo de emprego utilizado pelas empresas de tecnologia. O veredito pode definir critérios para a contratação de motoristas e entregadores no Brasil.
O julgamento envolve duas ações de repercussão geral, que influenciarão processos semelhantes em todo o país. As decisões podem moldar o entendimento sobre vínculo empregatício entre motoristas e plataformas.
Casos em pauta
- Reclamação 64018 (relator: Alexandre de Moraes): a Rappi questiona decisão do TRT da 3ª Região que reconheceu vínculo empregatício de um motofretista.
- Recurso Extraordinário 1446336 (relator: Edson Fachin): a Uber contesta decisão do TST que reconheceu vínculo de uma motorista.
Ambas as empresas sustentam que atuam como plataformas tecnológicas de intermediação, sem subordinação direta aos trabalhadores.
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