Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Imposto de Renda 2026: como retificar declaração incompleta

Contribuintes podem retificar o Imposto de Renda 2026 até cinco anos após o prazo, sem multa, mas a retificadora substitui a original e pode atrasar a restituição

Imposto de Renda 2025: saiba como fazer a retificadora — Foto: Marcos Serra/g1
0:00
Carregando...
0:00
  • Prazo para retificar IR 2026: até cinco anos após o prazo de entrega, desde que o contribuinte não esteja sob fiscalização da Receita Federal.
  • A declaração retificadora substitui a original, portanto é preciso conferir se houve alteração no valor do imposto a pagar.
  • Pelo programa do Imposto de Renda: Transmitidas → Retificar Declaração → preencher número do recibo da original → fazer as alterações → enviar novamente.
  • Pelo site da Receita Federal (e-CAC): login → Meu Imposto de Renda → selecionar o ano → preencher Declaração Online → Retificar Declaração → fazer as alterações → enviar. A edição online é limitada e não corrige Fichas como Atividade Rural, Ganhos de Capital, Moeda Estrangeira e Renda Variável.
  • Dicas: evite muitas alterações para não atrasar a restituição; a retificadora pode alterar a posição na fila de pagamento; mantenha o modelo de tributação caso já tenha passado o prazo.

O contribuinte que entregou a declaração do Imposto de Renda 2026 pode retificar caso tenha cometido erro ou omitido informações. A retificadora substitui a declaração original, exigindo atenção para possíveis mudanças no imposto a pagar.

O prazo para retificar após o envio é de até cinco anos, desde que a declaração não esteja sob fiscalização da Receita Federal. Isso significa que, se não houver convocações formais, o procedimento é permitido dentro desse período.

A retificação pode ser feita pelo programa do IR ou pelo site da Receita. Os passos variam conforme o canal, com regras diferentes para cada um deles.

Retificação pelo programa do IR

1. Abrir o programa e selecionar Transmitidas.

2. Escolher a declaração a retificar e selecionar Retificar Declaração.

3. Informar o número do recibo da entrega original.

4. Realizar as alterações.

5. Enviar novamente a declaração.

Retificação pelo site da Receita

1. Acessar o e-CAC e fazer login.

2. Escolher Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF).

3. Indicar o ano e selecionar Preencher Declaração Online.

4. Escolher Retificar Declaração.

5. Realizar as alterações e enviar.

Nessa opção, a edição é simplificada e limitada, não permitindo alterar fichas como Atividade Rural, Ganhos de Capital, Moeda Estrangeira e Renda Variável.

Dicas para quem precisa retificar

Apesar de permitir várias retificações, a orientação é evitar excessos para não criar problemas com a Receita. A retificadora substitui a original, devendo incluir as informações corretas. Em geral, a ordem de entrega pode influenciar na restituição, com novo processamento. Em muitas situações, isso pode adiar o recebimento.

Caso o documento já tenha passado do prazo, o declarante deve manter o modelo de tributação escolhido e corrigir apenas as informações equivocadas.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais