- Quem perdeu o prazo do Imposto de Renda 2026 terá multa automática e cobrança já acompanha o comprovante de entrega; não há carência.
- A multa é de 1% ao mês (ou fração) até 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 para quem não tem imposto a pagar.
- O CPF fica com pendência fiscal e pode trazer dificuldades em serviços financeiros, empréstimos, emissão de passaporte e outros cadastros, mesmo sem o imposto devido.
- Mesmo sem imposto a pagar, pode ser necessário declarar se a Receita Federal exigir, de acordo com renda, patrimônio e investimentos.
- Para regularizar, envie a declaração atrasada via PGD, gere e pague o DARF (multas e juros) pelo SicalcWeb, e acompanhe a situação da prática pelo portal da Receita Federal.
Perdeu o prazo do Imposto de Renda 2026? A declaração enviado após as 23h59 de sexta-feira gera multa automática pela Receita Federal. A cobrança aumenta a cada mês de atraso, mesmo para quem não tem imposto a pagar. O valor mínimo é de R$ 165,74.
A pendência fiscal passa a constar no CPF, o que pode trazer restrições em serviços bancários, financiamentos e emissão de passaporte. A regularização é possível mesmo para quem teve restituição a receber.
A Receita Federal prevê a entrega de cerca de 44 milhões de declarações neste ano. Os atrasos costumam ocorrer por instabilidade no sistema, erros de preenchimento ou esquecimento, especialmente nos últimos dias.
Multa por atraso e como quitar
A multa é de 1% ao mês ou fração, limitada a 20% do imposto devido. Quem entrega com atraso de apenas um dia já paga a cobrança mínima. O DARF é gerado automaticamente no envio fora do prazo.
Para quem não tem imposto a pagar, a multa mínima continua valendo. O pagamento é feito pelo DARF, que pode ser pago em bancos, apps ou internet banking. Juros começam quando o prazo de pagamento do DARF vence.
Caso haja restituição a receber, a Receita desconta multa e juros do valor devido. O valor depende do tempo de atraso e do imposto devido.
CPF fica irregular com atraso
O CPF entra em status de pendente de regularização. Não implica bloqueio imediato, mas traz dificuldades para abrir contas, obter crédito, emitir passaporte ou participar de concursos. Normalmente, o CPF volta ao normal após a declaração ser entregue e a multa quitada.
A diferença entre pendência e suspensão está ligada a dados cadastrais ou à obrigação não cumprida. Regularizar envolve enviar a declaração atrasada e quitar o DARF.
Quem precisa declarar e como fazer
A obrigatoriedade não depende apenas do imposto a pagar. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano, ou rendimentos isentos/tributados na fonte acima de R$ 200 mil, deve declarar. Investidores com operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou ganho de capital também entram.
Além disso, quem possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025, produtores rurais com receita bruta acima de R$ 169.440 ou que desejam compensar prejuízos também precisam declarar.
Regularização e etapas rápidas
Baixe o Programa Gerador da Declaração no site da Receita Federal ou use o portal Meu Imposto de Renda. Preencha com dados do ano-base 2025 e envie. O sistema gera automaticamente o DARF com multa.
O DARF pode ser pago em qualquer banco. Se precisar reemitir, acesse o SicalcWeb para recalcular o valor com juros atualizados. Após o processamento e pagamento, o CPF volta ao status regular.
Para acompanhar a situação cadastral, consulte o serviço de CPF no portal da Receita. Ignore mensagens por SMS, WhatsApp ou e-mail que peçam regularização, pois a Receita não usa esses canais.
Com informações de Receita Federal, Serasa e PagBank.
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