- O prazo para a entrega do Imposto de Renda 2026 termina hoje, sexta-feira, 29, às 23h59m59s.
- Até a noite de ontem, 28 de maio, 39 milhões já haviam enviado a declaração; a Receita Federal espera receber 44 milhões em 2026, deixando cerca de cinco milhões sem envio.
- A multa por atraso pode chegar a 1% ao mês (ou fração) sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%; se não houver imposto a pagar, a multa é fixa de R$ 165,74.
- A Receita recomenda revisar as informações e usar a declaração pré-preenchida para facilitar o envio.
- Formas de envio: Programa Gerador da Declaração (PGD) ou a plataforma Meu Imposto de Renda; acesso exige conta gov.br de nível ouro ou prata, e alguns casos requerem o PGD (ganho de capital, atividade rural, espólio, saída definitiva, etc.).
O prazo para entregar o Imposto de R renda 2026 termina nesta sexta-feira, 29. Até as 23h59, contribuintes ainda podem enviar a declaração. A Receita Federal alerta para atraso e multa.
Às 21h de quinta-feira, 28, 39 milhões já haviam preenchido a declaração. A meta para 2026 é chegar a 44 milhões, o que indica que cerca de 5 milhões ainda não formalizaram o documento, segundo a Receita.
A Receita recomenda revisar as informações antes do envio e destaca a utilidade da declaração pré-preenchida para agilizar o processo. Disponibiliza orientações sobre preenchimento.
Quem precisa declarar
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025 deve declarar. Outros critérios incluem rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, receita bruta rural superior a R$ 177.920 e bens de mais de R$ 800 mil em 31/12/2024.
Também se enquadram: ganhos de capital, operações na bolsa com certos montantes, venda de imóveis com isenção, residentadoria no Brasil no ano anterior e rendimentos no exterior. Consulte a lista completa para confirmar obrigatoriedade.
Como enviar o IR
O contribuinte pode usar o PGD, instalado no computador, ou a plataforma Meu Imposto de Renda, disponível no site da Receita ou no app. Acesso exige conta gov.br de nível prata ou ouro. Fique atento aos limites de uso das plataformas.
A Meu Imposto de Renda não permite preenchimento de ganho de capital e atividade rural; quem precisar incluir esses dados deve usar o PGD. Declarações de espólio ou saída definitiva também requerem o programa para PC.
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