- Faltam poucas horas para o prazo final da declaração do IR 2026, que encerra nesta sexta-feira (29) às 23h59; cerca de 4 milhões não entregaram.
- Atraso pode gerar multa de, no mínimo, R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido; a falta de declaração pode impactar o CPF.
- A restituição fica travada até a entrega da declaração; recomenda-se entregar mesmo que incompleta e retificar depois.
- Quem é obrigado a declarar depende do ano-base 2025, incluindo rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, patrimônio acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025 e outros critérios.
- A retificação pode ser feita pelo site da Receita Federal ou pelo portal e-CAC, com possibilidade de várias retificações mesmo após o término da temporada.
A temporada do Imposto de Renda 2026 está chegando ao fim. O prazo encerra nesta sexta-feira, 29 de maio, às 23h59, e cerca de 4 milhões de contribuintes ainda não enviaram a declaração, segundo a Receita Federal. O atraso pode trazer consequências fiscais e dificuldades com o CPF.
Ao não declarar, o contribuinte fica sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido. Além do peso financeiro, há risco de complicações para emissão de documentos ou acesso a crédito, dependendo da situação cadastral.
Vale destacar que a restituição fica travada até a entrega da declaração. Mesmo com atraso, é obrigatório entregar a declaração. A orientação é enviar mesmo que incompleta, para depois retificar, se necessário.
O pedido de restituição pode exigir cautela: entregar informações incompletas não implica em falsidade, mas sim em cumprir o prazo com o que for possível comprovar no momento. Caso haja lacunas, o contribuinte pode corrigir posteriormente.
Quem precisa declarar e como entregar
Para o IR 2026, com base no ano-base de 2025, devem declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, teve rendimentos isentos acima de R$ 200 mil ou realizou operações na bolsa, por exemplo. Também quem possuía patrimônio acima de R$ 800 mil em 31/12/2025, teve ganho de capital, ou teve rendimentos no exterior.
Após identificar a obrigatoriedade, reúna documentos como informes de rendimento, comprovantes de pagamento, recibos e extratos de aplicações. Esses itens ajudam a esclarecer a apuração dos valores.
Restituição e prazos de pagamento
Quem tem direito à restituição receberá as parcelas a partir de 29 de maio de 2026, em quatro lotes. A ordem começa com idosos acima de 80 anos, seguidos por quem tem 60 anos ou mais e pessoas com deficiência ou moléstia grave. Professores também entram na lista prioritária.
Prioriza-se, ainda, quem optar pela declaração pré-preenchida e receber via Pix. Em seguida vêm os demais contribuintes, conforme o cronograma oficial.
Retificação: como corrigir informações
Caso haja inconsistência, a Receita Federal pode travar o pagamento. Nesses casos, o declarante deve apresentar a declaração retificada. O processo pode ser feito pelo portal e-CAC, com login e senha, acessando “Meu Imposto de Renda” e selecionando “Retificar Declaração”.
A retificação pode ser realizada quantas vezes forem necessárias, mesmo após o término da temporada, desde que dentro do prazo de entrega. A orientação é revisar dados para evitar novas pendências.
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