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Imposto de Renda: penalidades para o MEI e como regularizar

MEIs sem entrega do IR devem regularizar para evitar multas, restrições no CPF e impactos na obtenção de crédito e em contratos.

Com o encerramento do prazo, a Receita Federal deixa de processar novas transmissões até a reabertura do sistema — Foto: GettyImages
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  • O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2026 terminou às 23h59 de sexta-feira, 29/5; MEIs obrigados devem regularizar-se para evitar sanções.
  • A Receita Federal ficará sem processar novas transmissões até reabrir o sistema, previsto para as 9h de segunda-feira, 1º de junho.
  • Devem declarar os contribuintes que, em 2025, tiveram rendimentos tributáveis acima de 35.584 reais, recebidos isentos acima de 200 mil reais, ganho de capital na venda de bens acima de 40 mil reais, bens e direitos acima de 800 mil reais ou receita bruta de atividade rural acima de 177.920 reais.
  • Para MEI, a renda tributável depende do faturamento pessoal, já que parte da receita bruta é isenta (8% comércio/indústria, 16% transportes, 32% serviços); o que exceder esses percentuais, após despesas, é considerado rendimento tributável.
  • A entrega em atraso gera multa automática de 1% ao mês (ou fração) sobre o imposto devido, com valor mínimo de 165,74 reais e podendo chegar a 20% do imposto; além disso, CPF irregular pode dificultar crédito e abertura de contas.

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026 foi encerrado às 23h59 da sexta-feira (29/5). Microempreendedores individuais (MEIs) que estão obrigados, mas não entregaram, entram em atraso e devem regularizar a situação para evitar aumentos de penalidades. A Receita Federal interrompeu o processamento de novas transmissions até a reabertura, prevista para as 9h de segunda-feira (1º/6).

A obrigatoriedade de declarar depende dos rendimentos e bens do contribuinte, não apenas do status de MEI. Segundo Nayhara Cardoso, advogada tributária, a necessidade de entrega é definida pela Receita com base em critérios como rendimentos, bens e operações.

Quem precisa declarar em 2026 inclui contribuintes que, em 2025, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, rendimentos isentos ou sujeitos à tributação na fonte acima de R$ 200 mil, ganho de capital acima de R$ 40 mil, bens e direitos acima de R$ 800 mil ou receita rural superior a R$ 177.920.

Para o MEI verificar se ultrapassou o limite, é preciso separar faturamento da renda pessoal. Parte da receita bruta é isenta, variando conforme a atividade: 8% para comércio/indústria, 16% para transporte de passageiros, 32% para serviços. O que exceder esses percentuais, após deduções, é renda tributável.

Mesmo com atraso, a declaração pode ser enviada pelos canais oficiais da Receita Federal. O processo é o mesmo, mas gera multa automática por atraso. O passo a passo envolve acessar o Meu Imposto de Renda, portal ou PGD, organizar documentos e transmitir.

Após envio, a Receita gera a notificação de multa e o DARF para pagamento. Acompanhe o processamento pelo portal e-CAC ou aplicativo da Receita. Experts recomendam monitorar inconsistências no portal, pois a malha fina pode ocorrer após o envio.

Nátaly Zamaro, CEO da Spot Finanças, destaca a necessidade de acompanhar o andamento e confirmar pendências no portal e-CAC. O objetivo é evitar problemas com a regularização, incluindo multas e restrições de crédito.

Sobre multas, a entrega fora do prazo leva incidência de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, com valor mínimo de 165,74 reais e potencial de até 20% do imposto. A situação pode gerar CPF irregular, dificultando abertura de contas, crédito e financiamentos.

Além do aspecto financeiro, a regularização envolve pendências com a Receita e impactos indiretos para o MEI. Mesmo com CNPJ ativo, irregularidades fiscais podem prejudicar a comprovação de renda e contratos com parceiros.

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