- O prazo para entregar o Imposto de Renda 2026 termina nesta sexta-feira, 29 de maio, às 23h59min59s; quem deixou para a última hora pode enviar incompleta e fazer retificação depois.
- Quem não entregar dentro do prazo paga multa mínima de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido; orientação é baixar a declaração pré-preenchida com a senha gov.br ou certificado digital, conferir rendimentos e despesas e enviar.
- Após o prazo, não é possível alterar o modelo de entrega nem converter o desconto simplificado em deduções legais; mantenha o modelo escolhido.
- Até as 23h37 de quinta-feira, 28 de maio, foram recebidas 39,8 milhões de declarações; a expectativa é de 44 milhões; obrigatoriedade vale para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ou teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00; isentos são quem ganhou até dois salários mínimos, salvo outros critérios.
- Quem ainda não tem todos os documentos pode enviar com dados já disponíveis e, depois, fazer retificadora incluindo as informações faltantes; reúna informes de salários, aposentadoria, dados bancários, aplicações, bens e despesas já comprovadas; não estime números nem inclua despesas sem comprovação.
O prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 é nesta sexta-feira (29), às 23h59min59s. Quem entregou incompleta pode emitir a declaração para fugir da multa e, depois, retificar. A penalidade mínima é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.
Entre as orientações, destaca-se baixar a declaração pré-preenchida com a senha do gov.br ou certificado digital, conferir rendimentos e despesas antes do envio. Se o modelo escolhido for o de desconto simplificado, não será possível alterar para deduções legais após o envio.
Até às 23h37 de quinta-feira (28), a Receita Federal registrava 39,8 milhões de declarações recebidas. A expectativa é de que o total chegue a 44 milhões. Quem ainda não reuniu toda a documentação pode enviar os dados já disponíveis e retificar posteriormente.
Orientações de regularização
Quem enviar incompleta pode, depois, incluir as informações faltantes via declaração retificadora, sem perder o prazo. O contribuinte deve priorizar dados já confirmados, como salários, aposentadoria, dados bancários, aplicações, bens e despesas comprovadas. Evite estimativas ou despesas sem documentação.
Para orientar o envio, o presidente do CRCSP recomenda: baixar a pré-preenchida, checar informações de rendimentos e despesas e enviar. O diretor-executivo da Confirp Contabilidade reforça que a regularização rápida costuma evitar problemas maiores.
- Quem está obrigado a declarar
Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00; receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00. Estão isentos os que receberam até dois salários-mínimos mensais em 2025, salvo outros critérios de obrigatoriedade.
- Como entregar
Programa da Receita Federal (PGD), e-Cac ou aplicativo Meu Imposto de Renda.
Observações adicionais
A Receita Federal ressalta a importância de manter a documentação em mãos para eventual comprovação. O processo de entrega pode reduzir riscos de pendências futuras, desde que os dados enviados sejam utilizados de forma responsável e verificada.
Todos os itens citados acima seguem os critérios oficiais divulgados pela Receita e pelos representantes de entidades de classe. A atualização de informações pode ocorrer conforme novos comunicados oficiais.
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