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Justiça restabelece liminar da Light; tarifa no RJ sobe 16,69%

TRF1 restabelece liminar à Light e autoriza exclusão de R$ 1,04 bilhão em créditos tributários, elevando reajuste médio das tarifas no RJ de 8,59% para 16,69%

Divulgação/Light
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  • A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região restabeleceu a liminar favorável à Light, revertendo decisão anterior que suspendera o benefício.
  • Foi autorizada a exclusão de R$ 1,04 bilhão em créditos tributários do cálculo tarifário da distribuidora, elevando o reajuste médio das contas de luz de 8,59% para 16,69%.
  • A nova decisão ocorreu após análise de agravo interno da Light e revisões posteriores, com a magistrada entendendo haver elementos suficientes para rever o entendimento anterior.
  • A Light atende cerca de 3,96 milhões de imóveis no Rio de Janeiro, com faturamento anual em torno de R$ 13,28 bilhões.
  • O centro da disputa envolve a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins e a interpretação de normas setoriais, com a Aneel ainda podendo recorrer.

A presidente do TRF1, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, restabeleceu liminar favorável à Light e autorizou novamente a exclusão de R$ 1,04 bilhão em créditos tributários do cálculo tarifário da concessionária. Com isso, o reajuste médio das tarifas de energia no Rio de Janeiro passou de 8,59% para 16,69%.

A decisão marca uma reviravolta no caso. Em março, a presidência do TRF1 havia acolhido pedido da Aneel para suspender a liminar, citando preservação da ordem econômica e da modicidade tarifária. A nova avaliação, porém, contestou esse entendimento.

No mérito, a desembargadora entendeu que há elementos suficientes para revisar o entendimento anterior. A decisão aponta que a liminar anterior poderia representar ingerência judicial em matéria regulatória de alta complexidade técnica, elevando o reajuste.

Light, concessionária de distribuição de energia no Rio, atende cerca de 3,96 milhões de imóveis. O faturamento anual é estimado em R$ 13,28 bilhões. O centro da disputa envolve créditos tributários e a base de cálculo do PIS e da Cofins, com exclusão do ICMS.

A relatora destacou que a lei setorial determina considerar tributos incidentes sobre valores recuperados e decisões da autoridade tributária competente nos processos tarifários. Também ressaltou que temas como IRPJ, CSLL e efeitos de decisões do STF demandam estudo aprofundado.

A decisão indeferiu o pedido de suspensão de liminar apresentado pela Aneel e reafirmou os efeitos da liminar a favor da Light. O agravo interno da distribuidora ficou prejudicado, mantendo o entendimento já decidido.

Com o novo veredito, volta a vigorar o cenário da liminar originalmente concedida. O reajuste de 16,69% afetou consumidores de diferentes níveis de tensão. A Aneel pode recorrer das medidas já em tramitação nos tribunais.

A Light informou que aguarda a formalização da Aneel e reforçou que o pleito envolve o uso de créditos resultantes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e do Cofins aplicados no último reajuste tarifário.

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