- A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região restabeleceu a liminar favorável à Light, revertendo decisão anterior que suspendera o benefício.
- Foi autorizada a exclusão de R$ 1,04 bilhão em créditos tributários do cálculo tarifário da distribuidora, elevando o reajuste médio das contas de luz de 8,59% para 16,69%.
- A nova decisão ocorreu após análise de agravo interno da Light e revisões posteriores, com a magistrada entendendo haver elementos suficientes para rever o entendimento anterior.
- A Light atende cerca de 3,96 milhões de imóveis no Rio de Janeiro, com faturamento anual em torno de R$ 13,28 bilhões.
- O centro da disputa envolve a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins e a interpretação de normas setoriais, com a Aneel ainda podendo recorrer.
A presidente do TRF1, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, restabeleceu liminar favorável à Light e autorizou novamente a exclusão de R$ 1,04 bilhão em créditos tributários do cálculo tarifário da concessionária. Com isso, o reajuste médio das tarifas de energia no Rio de Janeiro passou de 8,59% para 16,69%.
A decisão marca uma reviravolta no caso. Em março, a presidência do TRF1 havia acolhido pedido da Aneel para suspender a liminar, citando preservação da ordem econômica e da modicidade tarifária. A nova avaliação, porém, contestou esse entendimento.
No mérito, a desembargadora entendeu que há elementos suficientes para revisar o entendimento anterior. A decisão aponta que a liminar anterior poderia representar ingerência judicial em matéria regulatória de alta complexidade técnica, elevando o reajuste.
Light, concessionária de distribuição de energia no Rio, atende cerca de 3,96 milhões de imóveis. O faturamento anual é estimado em R$ 13,28 bilhões. O centro da disputa envolve créditos tributários e a base de cálculo do PIS e da Cofins, com exclusão do ICMS.
A relatora destacou que a lei setorial determina considerar tributos incidentes sobre valores recuperados e decisões da autoridade tributária competente nos processos tarifários. Também ressaltou que temas como IRPJ, CSLL e efeitos de decisões do STF demandam estudo aprofundado.
A decisão indeferiu o pedido de suspensão de liminar apresentado pela Aneel e reafirmou os efeitos da liminar a favor da Light. O agravo interno da distribuidora ficou prejudicado, mantendo o entendimento já decidido.
Com o novo veredito, volta a vigorar o cenário da liminar originalmente concedida. O reajuste de 16,69% afetou consumidores de diferentes níveis de tensão. A Aneel pode recorrer das medidas já em tramitação nos tribunais.
A Light informou que aguarda a formalização da Aneel e reforçou que o pleito envolve o uso de créditos resultantes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e do Cofins aplicados no último reajuste tarifário.
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