- A portaria publicada pelo Ministério da Fazenda estabelece subvenção econômica de R$ 0,35 por litro para o diesel A (uso rodoviário), com vigência de dois meses a partir de 1º de junho de 2026.
- A medida acompanha a desoneração atual, que vence no fim de maio, e segue o que está previsto pela Medida Provisória de 13 de maio para mitigar o efeito da alta do petróleo.
- O valor permanece no patamar de R$ 0,35 por litro, já vigente até o fim deste mês.
- O ministro da Fazenda, Dário Durigan, informou que haveria uma nova rodada de subvenção a ser anunciada entre esta sexta-feira e segunda-feira (1º de junho).
- O Congresso ainda não aprovou o Projeto de Lei Complementar dos combustíveis, que permitiria usar receita extra do petróleo para reduzir tributos; a portaria aponta que o pagamento não pode ultrapassar o ônus das alíquotas federais aplicáveis aos combustíveis subvencionados.
O Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira (29) uma portaria em edição extra do Diário Oficial da União que estabelece a subvenção econômica à venda do diesel A em 0,35 por litro. A medida terá vigência de dois meses, a partir de 1º de junho de 2026, para produtores e importadores.
A subvenção, prevista na Medida Provisória de 13 de maio, busca mitigar os efeitos da alta no preço do petróleo provocada pela guerra no Oriente Médio. O objetivo é reduzir o impacto sobre o custo de abastecimento de rodovias.
O Ministério informou que o valor permanece o mesmo patamar atual, vigente até o fim deste mês. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, sinalizou que haveria uma nova rodada de subvenção anunciada entre esta sexta e o dia 1º, uma vez que o Congresso ainda não aprovou o PLP dos combustíveis.
Contexto
A MP atual prevê ação vinculada a regras para definição dos valores das subvenções. A desoneração de impostos federais sobre o diesel também depende da aprovação do PLP, cuja tramitação não foi concluída até o momento.
Conforme a portaria, o pagamento da subvenção não pode exceder o ônus relacionado às alíquotas de tributos federais incidentes sobre a produção e a importação dos combustíveis subvencionados, mantendo o equilíbrio fiscal da medida.
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