- O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 termina hoje, até 23h59 no aplicativo ou site Meu Imposto de Renda.
- Quem perder o prazo paga multa mínima de R$ 165,74; a penalidade varia de 1% a 20% sobre o imposto devido, com juros de 1% ao mês.
- O CPF pode ficar com o status “pendente de regularização” se a declaração não for enviada; a pendência não configura crime nem gera restrições.
- Declaração pré-preenchida facilita, mas é preciso conferir os dados importados antes do envio para evitar problemas.
- Quem é obrigado a declarar: renda tributável acima de R$ 35.584 em 2025; rendimentos isentos acima de R$ 200 mil; operações na bolsa acima de R$ 40 mil; patrimônio superior a R$ 800 mil; receita rural acima de R$ 169.440; ganho de capital na venda de bens.
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 termina hoje. O envio pode ser feito até 23h59 pelo app ou pelo site Meu Imposto de Renda, da Receita Federal. Quem perder o prazo pode sofrer multa mínima de R$ 165,74, com cobrança que varia entre 1% e 20% do imposto devido, acrescida de juros de 1% ao mês.
A Receita alerta que a declaração não enviada pode deixar o CPF com o status “pendente de regularização”. A pendência funciona como aviso para regularizar a situação, sem caracterizar crime ou gerar restrições imediatas.
A declaração pré-preenchida facilita o preenchimento, mas exige conferência cuidadosa dos dados importados antes do envio. Em caso de atraso, é possível enviar a declaração incompleta para evitar multa automática e, posteriormente, incluir documentos faltantes ou corrigir erros em até cinco anos, desde que a Receita não tenha iniciado fiscalização.
Retificação pode corrigir informações por até cinco anos. Recomenda-se fazer a correção rapidamente para reduzir o risco de cair na malha fina. Não é permitido alterar o modelo de tributação após o envio; quem optou pelo desconto simplificado precisa retificar na mesma modalidade.
Para a retificação, é necessário o número do recibo da declaração anterior e marcar no campo de identificação do contribuinte que se trata de uma declaração retificadora. Esse procedimento permite corrigir dados já apresentados.
Quem é obrigado a declarar continua definido por alguns limites de 2025. Renda tributável acima de R$ 35.584 obriga a entrega do IR 2026, incluindo salários, aposentadorias e aluguéis. Rendimentos isentos acima de R$ 200 mil também entram na regra.
Operações na Bolsa superiores a R$ 40 mil no ano passado colocam o contribuinte na lista de obrigados. Também entram os ativos com patrimônio acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025. Além disso, receita rural acima de R$ 169.440 em 2025 acende o gatilho.
Ganho de capital na venda de bens pode exigir a declaração. Lucros na venda de imóveis ou veículos entram nos critérios de obrigatoriedade, conforme o valor movimentado e as regras vigentes. Fonte de apoio: reportagens de março e maio de 2026.
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