- Termina neste domingo o prazo para a entrega da DASN-SIMEI referente ao ano-calendário de 2025.
- A declaração é obrigatória para todos os MEI optantes pelo SIMEI em 2025, mesmo que não tenha havido faturamento.
- Pode ser enviada pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor; a Receita Federal orienta entregar dentro do prazo para evitar encargos e manter o CNPJ regular.
- Na DASN-SIMEI, é preciso informar o faturamento anual bruto de 2025, com limite de 81 mil reais, e indicar se houve contratação de funcionário (máximo um).
- A multa por atraso é de 2% ao mês, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de 50 reais, gerada automaticamente após a transmissão atrasada.
A partir deste domingo (31/5) termina o prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referente ao ano-calendário de 2025. O MEI deve apresentar a declaração mesmo que não tenha faturado.
A DASN-SIMEI é obrigatória para todos os empresários individuais optantes pelo SIMEI em 2025. A entrega pode ser feita pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor, para manter o CNPJ regular.
Para cumprir a obrigação, o MEI informa o faturamento bruto anual de 2025 e se houve contratação de funcionário (no máximo um). O limite permanece R$ 81 mil anuais ou proporcional mensal.
Caso o prazo seja descumprido, a multa é de 2% ao mês de atraso, com teto de 20% do valor declarado ou, alternativamente, o valor mínimo de R$ 50. A multa é gerada automaticamente após a transmissão tardia.
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