- A partir de 1º de março, o trabalho nos feriados no comércio passa a depender de convenção coletiva para ser autorizado.
- A nova regra revoga a autorização permanente de 2021 para setores como mercados, supermercados, farmácias, varejo de carnes, frutas e verduras, portos, aeroportos, hotéis e comércio em geral.
- Empresas precisam negociar com sindicatos; se não houver cláusula expressa na convenção, o funcionamento nos feriados não é permitido.
- Trabalhadores têm direito a receber dia em dobro ou a folga compensatória nos feriados, conforme a legislação e o acordo.
- O serviço aos domingos continua sob regras próprias de leis anteriores, com foco principal na mudança para feriados.
A regra que restringe o trabalho em feriados no comércio entra em vigor hoje, após cinco adiamentos. A mudança exige autorização por meio de convenção coletiva entre trabalhadores e empregadores. Em vigor desde esta segunda-feira, a norma afeta lojas, supermercados e outros estabelecimentos.
A Portaria nº 3.665/2023, publicada em novembro de 2023, foi revogada para exigir negociação com sindicatos. A última prorrogação ocorreu em 25 de fevereiro, sem consenso entre centrais sindicais, empresários e governo. A medida volta a valer com a nova exigência de convenção.
A mudança impacta atividades que tinham autorização permanente para trabalhar em feriados. A lista envolve mercados, redes de varejo, farmácias, atacadistas, concessionárias e estabelecimentos em portos, aeroportos, estradas e hotéis.
O que muda
- Empresas precisam de cláusula expressa na convenção coletiva para funcionar em feriados, conforme negociação com o sindicato da categoria.
- Atividades com autorização permanente em lei permanecem funcionais, como farmácias com plantão, postos de combustível, padarias e açougues.
- Trabalhadores recebem pagamento em dobro ou folga compensatória nos feriados. O regime de domingos não é alterado pela portaria.
Diferenças para setores e direitos
- Comércio em geral, varejo e farmácias dependem de acordo coletivo para abrir nos feriados.
- Atividades essenciais mantêm funcionamento automático mediante lei, sem necessidade de acordo.
- Adoção de folga ou pagamento em dobro continua assegurada aos empregados.
Contexto político e econômico
- A mudança ocorre perto de debates sobre a possível queda da escala 6×1 e da PEC 221/19, que tramita no Congresso para reduzir a jornada de 44 para 40 horas, com duas folgas semanais.
- A aprovação de propostas sobre a jornada pode impactar negociações futuras entre empresas e sindicatos relacionadas a feriados e domingos.
Portaria e objetivo
- O Ministério do Trabalho afirma que a portaria busca restabelecer a legalidade, corrigindo distorções introduzidas anteriormente.
- A regra visa alinhar a prática com a legislação vigente, após mudanças promovidas pela gestão anterior do governo.
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