- Contribuintes já podem indicar contas bancárias no Programa Nota Legal para receber créditos do ICMS e do ISS.
- A solicitação é aberta nesta segunda-feira, 1º de junho, e vai até o dia 30 de junho.
- Se não foram usados para abatimento de IPTU ou IPVA, os créditos podem ser resgatados em dinheiro, com depósito previsto até setembro.
- O saldo mínimo para resgate é de R$ 25 e as transferências só são para conta de titularidade do beneficiário.
- Para requerer o resgate, acesse o site do Nota Legal, faça login (ou cadastro) e informe os dados da conta bancária.
Contribuintes do Distrito Federal já podem indicar contas bancárias para receber créditos do programa Nota Legal. Os valores são relativos ao ICMS e ao ISS, conforme a utilização anterior dos créditos pelos contribuintes.
A partir desta segunda-feira (1º/6), é possível solicitar o resgate em dinheiro até o dia 30 de junho. A previsão é de que os valores sejam depositados até setembro, conforme o processamento do portal.
Podem participar os contribuintes com saldo de crédito igual ou superior a R$ 25. Os créditos só podem ser transferidos para conta de titularidade do beneficiário.
Para solicitar, o usuário deve acessar o site do Nota Legal, realizar login ou cadastro e informar os dados da conta onde pretende receber os valores. A transferência é exclusiva para a conta informada pelo titular.
O Nota Legal foi instituído pela Lei nº 4.159/2008. A iniciativa visa incentivar a emissão de documentos fiscais pelos consumidores e fortalecer o controle das operações comerciais no DF.
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