- O governo editou a Medida Provisória 1.363/2026, que cria subsídio de R$ 1,12 por litro para produtores e importadores de diesel, para conter o preço e garantir o abastecimento diante do conflito no Oriente Médio; validade de 1º de junho a 31 de dezembro de 2026.
- Para receber os recursos, as empresas devem aderir ao programa, repassar o valor ao preço do diesel e prestar informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
- A ANP ficará responsável pela habilitação das empresas, fiscalização das regras e pagamento dos recursos, e o Ministério da Fazenda pode interromper o benefício ou alterar o valor a cada dois meses, com aviso mínimo de 15 dias.
- A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
- Além disso, a MP adiou para 4 de dezembro de 2026 o vencimento de tarifas de navegação aérea pagas por companhias aéreas nacionais entre setembro e novembro; o texto ainda precisa passar pelo Congresso.
O governo editou no sábado (30) a Medida Provisória 1363/2026, que cria subsídio de R$ 1,12 por litro para produtores e importadores de diesel. O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União e visa conter aumentos no preço do combustível e assegurar o abastecimento diante do conflito no Oriente Médio.
O subsídio vale de 1º de junho a 31 de dezembro de 2026 para empresas autorizadas pela ANP. Para receber os recursos, as companhias devem aderir ao programa, repassar o valor ao preço do diesel e fornecer informações à agência.
A MP determina que a ANP ficará responsável pela habilitação das empresas, pela fiscalização das regras e pelo pagamento dos valores. O Ministério da Fazenda poderá interromper o benefício ou alterar o valor a cada dois meses, mediante comunicação com 15 dias de antecedência.
Companhias aéreas
Além das medidas para o diesel, a MP adiou para 4 de dezembro de 2026 o vencimento de tarifas de navegação aérea cobradas de companhias aéreas nacionais entre setembro e novembro.
A medida provisória já está em vigor, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional.
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