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Nova regra restringe funcionamento do comércio em feriados entra em vigor

Portaria entra em vigor nesta segunda-feira: convenção coletiva é exigida para trabalho em feriados em doze atividades do comércio; feiras livres ficam isentas

Entra em vigor portaria do Ministério do Trabalho que exige convenção coletiva para trabalho em feriados
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  • Entrou em vigor nesta segunda-feira a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que exige convenção coletiva entre empresas e sindicatos para autorizar o trabalho em feriados.
  • A regra mantém a lista de doze atividades excluídas desde a portaria de 2021, entre elas varejo de peixe, carnes, frutas e verduras, aves e ovos, farmácias, comércio em portos, aeroportos, hotéis, tacadistas, revendedores de veículos e comércio varejista em geral; feiras livres não entram na norma.
  • Os empregadores passam a precisar cumprir as legislações municipais sobre o tema.
  • A medida enfrentou forte oposição do comércio e de frentes parlamentares ligadas ao setor, foi suspensa temporariamente após o anúncio inicial e voltou a tramitar após articulação de entidades sindicais.

A portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que exige convenção coletiva entre empresas e sindicatos para autorizar o trabalho em feriados entrou em vigor nesta segunda-feira, 1º. A medida, publicada originalmente em novembro de 2023, estava adiada pelo governo Lula por pressões do setor empresarial. O objetivo é estabelecer regras claras para a atuação no feriado mediante acordo coletivo.

A norma mantém a exigência de acordo entre empregadores e trabalhadores para atividades que operam em feriados, ampliando o controle sobre horários e condições de trabalho. O texto também passa a exigir observância das legislações municipais sobre o tema, o que não era obrigatório anteriormente.

A lista de atividades sujeitas à nova regra foi reduzida em relação a uma portaria de 2021, editada no governo anterior. Subtraem-se do conjunto 12 segmentos, entre eles o varejo de peixe, carnes, frutas, verduras, aves e ovos, farmacêuticas, bem como comércio em portos, aeroportos, estradas, hotéis e distritos de varejo em geral.

Entre as atividades que continuam sujeitas à exigência de convenção para feriados estão tacadistas, distribuidores de produtos industrializados e revendedores de tratores, caminhões e veículos. Feiras livres, contudo, ficam fora da obrigatoriedade.

A medida foi resultado de negociação entre entidades sindicais, que alegaram violação de direitos de negociação coletiva, e representantes do comércio, que apontaram prejuízos econômicos. Inicialmente, a portaria foi alvo de suspensão temporária pelo ministro Luiz Marinho após a repercussão negativa.

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