- A regra que limita o trabalho nos feriados no comércio entra em vigor a partir de 1º e exige cláusula em convenção coletiva para autorizar o funcionamento nesses dias.
- O funcionamento em feriados passa a depender de acordos entre sindicatos e empresas, substituindo o acordo direto entre patrões e empregados.
- A Portaria nº 3.665/2023, publicada em novembro de 2023, foi adiada cinco vezes; o último adiamento ocorreu em 25 de fevereiro deste ano.
- Empresas reagiram negativamente à mudança devido aos custos adicionais e à necessidade de negociação com sindicatos.
- Atividades essenciais podem abrir sem convenção, desde que previstas em lei; trabalhadores recebem dia em dobro ou folga compensatória, e o trabalho aos domingos continua regido por regras anteriores.
A regra que limita o trabalho nos feriados no comércio passou a vigorar nesta segunda-feira, 1º. A mudança exige convenção coletiva para autorizar o expediente nessas datas, substituindo o entendimento direto entre patrões e empregados.
Com a entrada em vigor, o funcionamento em feriados de serviços e comércio depende de acordos com sindicatos da categoria. A Portaria nº 3.665/2023, publicada originalmente em novembro de 2023, foi adiada várias vezes.
O governo adiou o pedido de novo adiamento até a sexta-feira anterior. O último atraso ocorreu em 25 de fevereiro, após as negociações não avançarem e não haver consenso entre centrais sindicais, empregadores e governo.
O que muda na prática
Mercados, supermercados, varejistas de peixe, carnes, frutas e verduras devem observar a necessidade de cláusula explícita na convenção coletiva para abrir nos feriados. Estabelecimentos de farmácias, inclusive com manipulação, também entram na regra.
Outros setores com permissão sujeita a acordo incluem comércio em portos, aeroportos, estradas, estações, hotéis, varejo em geral, atacadistas e revendedores de veículos. Atividades essenciais podem funcionar sem convenção, conforme lei.
Empresas devem buscar acordo escrito com o sindicato para abrir nos feriados. Caso não haja acordo, a atividade permanece fechada nesses dias. O regime vale para lojas, shoppings, supermercados e farmácias, entre outros.
Direitos do trabalhador e exceções
Para o trabalhador, a lei garante pagamento em dobro ou folga compensatória nos feriados. O texto não altera regras sobre o trabalho aos domingos, que segue a legislação anterior.
A Portaria também esclarece que atividades autorizadas permanentemente por lei, como farmácias de manipulação com plantão legal, postos de combustível, padarias, açougues e feiras livres, permanecem fora da necessidade de convenção para funcionamento.
Contexto e desdobramentos
A medida coincide com o feriado de Corpus Christi e com debates sobre a redução da jornada na PEC 221/19. A proposta prevê 40 horas semanais com dois dias de descanso, sem redução salarial, em fase de discussão no Congresso.
Segundo o Ministério do Trabalho, a portaria restaura a legalidade do trabalho em feriados conforme a lei alterada e corrige distorções apontadas em governos anteriores. O tema segue em pauta no âmbito legislativo.
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