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PGFN passa a cobrar dívidas do FGTS inscritas na dívida ativa

A partir de 1º de junho, PGFN assume integralmente a cobrança do FGTS em dívida ativa via portal Regularize; Caixa permanece apenas para acordos vigentes

Empregadores terão prazo de até 30 dias para concluir a individualização dos débitos - (crédito: Joédson Alves/Agência Brasil)
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  • A partir de 1º de junho, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a gerenciar integralmente a cobrança de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa, antes compartilhada com a Caixa Econômica Federal.
  • Consultas, pagamentos, negociações e pedidos de revisão passam a ser feitos exclusivamente pelo portal Regularize, plataforma da PGFN.
  • A mudança, resultado de acordo entre PGFN e Caixa em 2024, busca padronizar procedimentos e centralizar a gestão da dívida ativa do FGTS.
  • Após a migração, a individualização dos valores devidos aos trabalhadores será feita pelo portal da PGFN; empregadores têm até trinta dias para concluir a individualização.
  • Exceção: débitos com parcelamentos ou acordos em vigor permanecem sob gestão da Caixa até quitação, desistência ou rescisão; descumprimento pode impedir a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e rescindir acordos.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) assume, a partir desta segunda-feira (1º/6), a gestão e a cobrança de débitos do FGTS inscritos em dívida ativa. Até então, a CAixa Econômica Federal compartilhava a atribuição.

A mudança integra um processo de reorganização acordado entre PGFN e Caixa em 2024. A medida centraliza todas as etapas da cobrança na PGFN, incluindo consultas, pagamentos, negociações e pedidos de revisão, realizados exclusivamente pelo portal Regularize.

A adoção pretende padronizar procedimentos e simplificar o atendimento a empregadores, tornando a gestão da dívida ativa do FGTS mais ágil. A migração também prevê a individualização dos valores devidos aos trabalhadores, disponibilizando esse detalhamento pelo portal da PGFN.

Como fica o atendimento

Empregadores passam a ter até 30 dias para concluir a individualização dos débitos. O não cumprimento pode impedir a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e colocar em risco acordos de negociação firmados com a PGFN.

Apenas débitos sob parcelamento ou acordos de transação vigentes permanecem com a gestão da Caixa até a quitação, desistência ou rescisão dos contratos atuais.

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