- A partir de 1º, a gestão de débitos do FGTS na dívida ativa passa a ser exclusiva da PGFN, migrando cerca de R$ 66,8 bilhões de 500 mil inscrições da Caixa para a procuradoria.
- A migração deve ficar pronta até o final do mês, e consulta, renegociação e emissão de guias passam a ser feitas pelo portal Regularize.
- Em julho, a PGFN vai publicar um edital de transações com descontos em juros e multas para regularizar os débitos.
- Débitos administrativos não inscritos na dívida ativa, ou já com parcelamento ativo, continuam sob gestão da Caixa; a individualização dos valores será feita no Regularize, com prazo de até 30 dias para os empregadores.
- A mudança deve aumentar a transparência e a eficiência na cobrança, permitindo que o trabalhador veja créditos de FGTS no portal e seja notificado quando houver recuperação.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passa a gerir e cobrar os débitos do FGTS inscritos em dívida ativa. A mudança ocorre a partir desta segunda-feira (1º) e envolve cerca de 500 mil inscrições, migrando cerca de R$ 66,8 bilhões do sistema da Caixa Econômica Federal para a PGFN. A gestão é atualmente compartilhada entre as duas instituições.
A migração deve ser concluída até o final deste mês. A previsão é de que, já em julho, a PGFN lance um edital de transações para desconto de juros e multas, facilitando a regularização dos débitos por parte dos devedores. A consulta, renegociação e emissão de guias passam a ocorrer pelo portal Regularize.
A dívida ativa do FGTS corresponde aos valores devidos pelos empregadores aos trabalhadores que não foram pagos ou parcelados. Em dívida ativa, os valores são cobrados pela PGFN. Dentre as etapas, a individualização do crédito para cada trabalhador será feita pelo Regularize.
Até que a migração seja integral, débitos administrativos ainda ficam sob a gestão da Caixa, incluindo aqueles não inscritos em dívida ativa ou com parcelamento ativo. A emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) permanece com a Caixa.
Pelo novo modelo, a PGFN terá maior transparência sobre os créditos do FGTS. O procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, Theo Lucas Borges, afirma que a mudança facilita a transação de devedores e traz benefício ao recebimento pelos trabalhadores.
A expectativa é que, no médio prazo, a consulta individualizada passe a estar disponível para qualquer cidadão no portal da PGFN. O objetivo é indicar se há crédito de FGTS pertencente ao trabalhador que esteja sob cobrança da PGFN.
Ferramentas de cobrança também mudam. Segundo Borges, passam a valer, entre outras, protesto, penhora de bens e restrição de contratação com o poder público. O sistema busca padronizar fluxos de cobrança da dívida ativa em uma única instituição, a PGFN.
Segundo dados da PGFN, em 2025 houve recuperação de R$ 66,1 bilhões em dívida ativa, dos quais R$ 1,9 bilhão correspondiam ao FGTS. Nos dois primeiros meses deste ano, já foram recuperados R$ 142 milhões para os trabalhadores.
O FGTS, criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, é alimentado mensalmente com 8% do salário de cada empregado. Além do saque por demissão, o saldo pode ser utilizado na aposentadoria, em doenças graves e para aquisição da casa própria. Parte dos recursos também financia políticas públicas de habitação, saneamento e infraestrutura.
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