- A Receita Federal voltou a receber as declarações do Imposto de Renda 2026 na segunda-feira, após a interrupção no fim de semana; o prazo havia encerrado às 23h59 de sexta-feira.
- Quem não entregou dentro do prazo pode sofrer multa de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, acrescida de juros pela Selic.
- Quem entregou com dados incompletos pode enviar uma declaração retificadora para corrigir informações; a partir de hoje não é mais possível alternar entre o modelo completo e o simplificado.
- Até as 23h59 de sexta-feira, foram recebidas 44,498 milhões de declarações; cerca de 2 milhões de contribuintes devem cair na malha fina.
- Após o prazo, é possível declarar pelo PGD, pelo aplicativo da Receita ou pelo e-CAC; a restituição pode ser usada para abater multas, e quem tem imposto a pagar terá Darfs gerados.
A Receita Federal retomou o recebimento das declarações do Imposto de Renda 2026 nesta segunda-feira, 1º de junho. O serviço de recepção estava temporariamente interrompido após o fim do prazo, que encerrou às 23h59 de sexta-feira, 29 de maio. Contribuintes obrigados que não entregaram ficarão sujeitos à multa por atraso.
Quem entregou além do prazo precisa enviar a declaração em atraso e pagar a penalidade. O valor pode variar de 165,74 reais a 20% do imposto devido. Em caso de restituição, a multa pode ser deduzida desta.
Quem já enviou uma declaração incompleta para evitar multa pode retificar o documento a partir de hoje, incluindo dados faltantes. A partir desta segunda-feira, não é possível alternar entre os modelos completo e simplificado.
COMO A MULTA É APLICADA
Contribuintes obrigados que não entregam a declaração podem ter multa de até 20% do imposto devido. Se não houver imposto a pagar, o valor mínimo de 165,74 reais é aplicado. Para quem tem imposto a pagar, a multa varia entre 1% e 20% ao mês, acrescida de juros pela Selic até a quitação.
Quem tem direito à restituição também é passível de multa em atraso. O valor pode ser deduzido da restituição. Não obrigados a declarar não pagam multa, e podem enviar a declaração para receber eventual restituição.
ENTREGA E NÚMEROS ATÉ O FIM DO PRAZO
Ao todo, a Receita recebeu 44,498 milhões de declarações, superando a projeção de 44 milhões. Entre as declarações, 56,1% tinham imposto a restituir, 23% a pagar e 21% não possuíam imposto. Já foram enviadas 8,1% de declarações retificadoras.
De acordo com o chefe do IR, José Carlos Fonseca, estima-se que pelo menos 2 milhões de contribuintes cairão na malha fina, o que representa cerca de 5% do total de declarantes.
COMO DECLARAR APÓS O PRAZO
Para declarar após o fim do prazo, o contribuinte pode baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) ou usar o aplicativo da Receita no e-CAC, Meu Imposto de Renda ou online. É necessário informar ganhos, gastos, bens, direitos e dependentes de 2025, observando as regras da Receita para evitar erros.
A declaração pré-preenchida também está disponível, com dados de rendimentos, contas e informações do ano anterior, mas é preciso conferir os dados.
RETIFICAÇÃO
A retificação pode ser feita no mesmo programa de declaração, com o número do recibo original. É preciso informar rendimentos, bens, dívidas, investimentos e despesas dedutíveis, além de manter documentos que comprovem as informações declaradas.
CALENDÁRIO E OBRIGAÇÕES
Entre as regras para obrigatoriedade, destacam-se rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil, ganhos de capital e operações na Bolsa de Valores, entre outros itens listados pela Receita. A posse de bens de valor acima de 800 mil reais também caracteriza obrigatoriedade.
A apresentação de informações de 2025 deve incluir ganhos com imóveis, atividades rurais, investimentos no exterior e demais requisitos legais para evitar a malha fina. A gestão da restituição pode seguir o cronograma específico conforme as informações prestadas.
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