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Regra para trabalho em feriados no comércio entra em vigor

Convenção coletiva passa a exigir autorização para trabalho em feriados no comércio, abrangendo doze setores e envolvendo negociação entre sindicatos e legislação municipal

Movimentação no comércio de SP nesta sexta (24), dia de Black Friday
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  • A nova portaria entrou em vigência nesta segunda-feira, 1º, e passa a exigir autorização em convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio.
  • Para liberar trabalho nesses feriados, é obrigatório haver convenção coletiva assinada entre sindicatos e respeito à legislação municipal.
  • A mudança busca restabelecer a regra prevista na Lei 10.101/2000 e corrigir a prática de 2021, quando houve autorização unilateral.
  • A exigência de convenção coletiva vale para 12 setores do comércio, dentre 122 atividades que tinham autorização permanente.
  • Setores atingidos incluem varejistas de peixe, carnes, frutas e verduras; farmacêuticos; mercados e hipermercados; comércio em pontos de transporte; hotéis; atacadistas; revendedores de veículos; entre outros.

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou uma Portaria que volta a exigir negociação coletiva para o trabalho em feriados no comércio. A norma entrou em vigor nesta segunda-feira, após o término de um prazo de 90 dias de prorrogação.

A mudança restabelece a aplicação da Lei 10.101/2000 e reforça a importância da negociação entre empregadores e trabalhadores. O governo afirma que houve uma distorção em 2021, quando houve permissão unilateral para abrir em feriados.

Agora, para abrir em feriados, as empresas precisam de convenção coletiva assinada entre sindicato patronal e sindicato dos trabalhadores, com condições da jornada, como compensação ou pagamento adicional, e respeito à legislação municipal.

Setores afetados

A nova regulamentação envolve 12 setores do comércio, entre 122 atividades que tinham autorização contínua. São eles:

  • Varejistas de peixe
  • Varejistas de carnes frescas e caça
  • Varejistas de frutas e verduras
  • Varejistas de produtos farmacêuticos e farmácias de manipulação
  • Mercados, supermercados e hipermercados com venda de alimentos, incluindo transporte ligado
  • Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais
  • Comércio em pontos de transporte (portos, aeroportos, estradas, estações)
  • Comércio em hotéis
  • Comércio em geral
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados
  • Revendedores de veículos como tratores, caminhões e automóveis
  • Comércio varejista em geral

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