- Starta nesta segunda-feira, 1º, uma regra que limita o trabalho em feriados.
- O expediente nesses dias passa a depender de acordo coletivo entre sindicatos e empregadores.
- Antes, desde 2021, valia o acordo direto entre patrões e funcionários.
- A medida do Ministério do Trabalho se aplica ao comércio varejista em geral, como supermercados, farmácias e lojas de shoppings.
- A duração ou condições específicas continuam sendo definidas pelos acordos coletivos entre as partes.
O feriado passará a ter regime diferente a partir desta segunda-feira (1º). A nova regra restringe o trabalho nesses dias e passa a exigir convênio coletivo entre sindicatos e empregadores para autorizar expediente durante feriados. Até agora, a prática era definida entre patrões e empregados de forma direta.
A mudança vale para o comércio varejista em geral, incluindo supermercados, farmácias e lojas situadas em shoppings. Com a nova regra, a autorização para abrir nesses dias depende de acordo coletivo específico entre as partes.
Quem está envolvido
- Sindicatos de trabalhadores e entidades patronais do comércio serão os principais interlocutores.
- Empregadores do setor varejista deverão buscar a aprovação em convenção coletiva para funcionar em feriados.
- Trabalhadores ficarão sujeitos aos termos do acordo negociado.
Quando entra em vigor
- A regra entra em vigor nesta segunda-feira (1º).
- A vigência depende de celebração de acordo coletivo ou de massa de negociações já estabelecidas entre as partes.
Por que muda
- A medida substitui o regime de acordo direto entre empregadores e empregados que vigorava desde 2021.
- A finalidade é estabelecer regras uniformes e replicáveis para funcionamento em feriados no varejo.
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