- O juiz Náiber Pontes de Almeida, da 1ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou prazo de dez dias, a partir de 25 de maio, para a Fiesp se manifestar sobre preliminares levantadas pela União e por entidades amazonenses admitidas como amici curiae.
- A ação civil pública da Fiesp contra a União e o Comitê Gestor do IBS busca suspender os efeitos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 450 da Lei Complementar 214/2025, que tratam de créditos presumidos para contribuintes na Zona Franca de Manaus.
- A decisão não analisou o mérito nem o pedido de tutela cautelar; a apreciação da cautelar foi adiada para depois da manifestação da Fiesp.
- A União questiona a adequação da via, alegando ausência de interesse processual, inaplicabilidade da ação civil pública para matéria tributária e uso como substituto de controle de constitucionalidade, além de discutir a legitimidade ativa da Fiesp.
- Tributaristas destacam a participação do Comitê Gestor do IBS no polo passivo e debatem se a discussão deveria seguir para controle concentrado no STF, mas, neste momento, a Fiesp precisa provar que a ação civil pública é o caminho adequado.
A Fiesp moveu uma ação civil pública contra a União e o Comitê Gestor do IBS para suspender os créditos presumidos previstos na reforma tributária voltados à Zona Franca de Manaus. O processo tramita na Justiça Federal.
O juiz Náiber Pontes de Almeida, da 1ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou o prazo de dez dias para a manifestação sobre preliminares apresentadas pela União e por entidades amazonenses admitidas como amici curiae. A decisão não analisou o mérito.
A demanda questiona os parágrafos 1º e 2º do artigo 450 da Lei Complementar 214/2025, que tratam de créditos presumidos de IBS e CBS para contribuintes da Zona Franca. A Fiesp afirma ameaça à livre concorrência e à neutralidade fiscal.
Questões processuais e amici curiae
A União contestou a conveniência processual, alegando ausência de interesse, inadequação da ação civil pública para tema tributário e uso de ação como substituto de controle de constitucionalidade. Também houve questionamento sobre a legitimidade ativa da Fiesp.
Entidades do Amazonas, como a Federação das Indústrias do Amazonas, se manifestaram contra a cautelar e a favor da constitucionalidade dos dispositivos. O papel central do Comitê Gestor do IBS é apontado por especialistas.
Para o tributarista José Luis Ribeiro Brazuna, a composição da ação amplia o polo passivo ao incluir o Comitê Gestor, que coordena critérios de arrecadação. A discussão permanece, porém, centrada na via processual adequada.
Especialistas avaliam que o desenrolar dependerá da avaliação sobre o cabimento da ação civil pública para matéria tributária, antes de discutir a eventual ampliação dos benefícios da Zona Franca.
A Fiesp precisa demonstrar que a via escolhida é adequada para afrontar a norma tributária e preservar a livre concorrência, sem antecipar o mérito dos créditos questionados.
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