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Fiesp enfrenta entrave judicial em ação contra Zona Franca de Manaus

Fiesp enfrenta etapa processual na Justiça Federal para discutir créditos presumidos da Zona Franca de Manaus, sem análise de mérito por ora

Sede da Fiesp
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  • O juiz Náiber Pontes de Almeida, da 1ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou prazo de dez dias, a partir de 25 de maio, para a Fiesp se manifestar sobre preliminares levantadas pela União e por entidades amazonenses admitidas como amici curiae.
  • A ação civil pública da Fiesp contra a União e o Comitê Gestor do IBS busca suspender os efeitos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 450 da Lei Complementar 214/2025, que tratam de créditos presumidos para contribuintes na Zona Franca de Manaus.
  • A decisão não analisou o mérito nem o pedido de tutela cautelar; a apreciação da cautelar foi adiada para depois da manifestação da Fiesp.
  • A União questiona a adequação da via, alegando ausência de interesse processual, inaplicabilidade da ação civil pública para matéria tributária e uso como substituto de controle de constitucionalidade, além de discutir a legitimidade ativa da Fiesp.
  • Tributaristas destacam a participação do Comitê Gestor do IBS no polo passivo e debatem se a discussão deveria seguir para controle concentrado no STF, mas, neste momento, a Fiesp precisa provar que a ação civil pública é o caminho adequado.

A Fiesp moveu uma ação civil pública contra a União e o Comitê Gestor do IBS para suspender os créditos presumidos previstos na reforma tributária voltados à Zona Franca de Manaus. O processo tramita na Justiça Federal.

O juiz Náiber Pontes de Almeida, da 1ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou o prazo de dez dias para a manifestação sobre preliminares apresentadas pela União e por entidades amazonenses admitidas como amici curiae. A decisão não analisou o mérito.

A demanda questiona os parágrafos 1º e 2º do artigo 450 da Lei Complementar 214/2025, que tratam de créditos presumidos de IBS e CBS para contribuintes da Zona Franca. A Fiesp afirma ameaça à livre concorrência e à neutralidade fiscal.

Questões processuais e amici curiae

A União contestou a conveniência processual, alegando ausência de interesse, inadequação da ação civil pública para tema tributário e uso de ação como substituto de controle de constitucionalidade. Também houve questionamento sobre a legitimidade ativa da Fiesp.

Entidades do Amazonas, como a Federação das Indústrias do Amazonas, se manifestaram contra a cautelar e a favor da constitucionalidade dos dispositivos. O papel central do Comitê Gestor do IBS é apontado por especialistas.

Para o tributarista José Luis Ribeiro Brazuna, a composição da ação amplia o polo passivo ao incluir o Comitê Gestor, que coordena critérios de arrecadação. A discussão permanece, porém, centrada na via processual adequada.

Especialistas avaliam que o desenrolar dependerá da avaliação sobre o cabimento da ação civil pública para matéria tributária, antes de discutir a eventual ampliação dos benefícios da Zona Franca.

A Fiesp precisa demonstrar que a via escolhida é adequada para afrontar a norma tributária e preservar a livre concorrência, sem antecipar o mérito dos créditos questionados.

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