- O Ministério do Trabalho e Emprego emitiu alerta a empregadores sobre possíveis pendências de FGTS identificadas no FGTS Digital.
- A orientação, publicada em 1º de junho, pede que as empresas verifiquem se receberam Notificação para Solução de Pendência Trabalhista (NSP).
- A NSP é um aviso prévio que informa a pendência e como quitar ou parcelar a dívida.
- Se a NSP não for atendida dentro do prazo e a pendência persistir, o órgão pode emitir nova notificação cobrando o débito a qualquer momento.
- A Notificação de Lançamento do FGTS Confessado (NLFC) leva à inscrição na dívida ativa sem possibilidade de impugnações ou retificações posteriores.
O Ministério do Trabalho e Emprego emitiu um alerta para empregadores sobre pendências relacionadas ao FGTS identificadas no FGTS Digital. A orientação foi publicada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho na segunda-feira, 1º de junho.
O foco é verificar se houve recebimento de uma Notificação para Solução de Pendência Trabalhista (NSP). O aviso prévio informa a existência da pendência e orienta como quitar ou parcelar o débito.
Caso a NSP seja cumprida e a pendência persista, o órgão fiscalizador pode enviar nova notificação a qualquer tempo, cobrando o débito. A NLFC pode levar à inscrição na dívida ativa sem chances de impugnação.
De acordo com o MTE, as informações registradas nos sistemas eSocial e FGTS Digital constituem declaração e reconhecimento de créditos, configurando confissão de débito e base para cobrança. O equilíbrio entre recebimento e regularização é enfatizado.
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