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Justiça determina devolução de maquinário a produtor em recuperação judicial

Justiça determina devolução imediata de maquinário agrícola a produtor em recuperação judicial, garantindo continuidade da atividade produtiva

Maquinário agrícola essencial para a produção rural é tema de decisão judicial que visa à recuperação de produtor - (crédito: Divulgação)
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  • Justiça em Goiás determinou que instituição financeira devolva imediatamente maquinário agrícola apreendido de produtor em recuperação judicial.
  • Pulverizador Jacto Uniport Star 2500 LT, vinculado a contrato com garantia fiduciária, estava avaliado em mais de R$ 770 mil.
  • Juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira considerou a essencialidade do equipamento para a continuidade da atividade produtiva do grupo familiar.
  • Decisão ocorreu durante a recuperação judicial, ressaltando que a manutenção da apreensão pode inviabilizar a produção agrícola e o stay period impede retirada de bens de capital essenciais.
  • Banco tem 72 horas para restituir o maquinário à fazenda, arcando com os custos da devolução, conforme entendimento da magistrada.

O juizio da Vara Cível da Comarca de Vianópolis, em Goiás, determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido. O produtor rural, que integra um grupo familiar em recuperação judicial, teve o equipamento devolvido após decisão que reconheceu a essencialidade da máquina para a produção. A apreensão ocorreu durante ação de busca e apreensão.

O maquinário, um pulverizador Jacto Uniport Star 2500 LT, estava vinculado a um contrato com garantia fiduciária superior a 770 mil reais. A magistrada entendeu que manter a apreensão comprometeria a continuidade da atividade produtiva do grupo durante a recuperação.

A decisão considerou a Lei 11.101/2005, que estabelece stay period para bens essenciais à atividade empresarial, mesmo em contratos com alienação fiduciária. A instituição financeira tem 72 horas para devolver o maquinário à fazenda, arcando com os custos da restituição.

Contexto e impactos da medida

Advogados destacam o papel de ativos indispensáveis na manutenção da produção agrícola durante a reorganização financeira. A juíza ressaltou que o juízo da recuperação decide sobre a essencialidade dos bens, entendimento consolidado nos tribunais. O objetivo é permitir a continuidade operacional do grupo.

O escritório Alessandra Reis Sociedade de Advogados atuou na defesa, enfatizando a preservação de ativos para a atividade rural. A advogada Camilla Caldas Lima reforçou a importância de planejamento e uso contínuo de equipamentos para o ciclo agrícola.

A decisão reforça a linha de atuação da jurisprudência, que busca equilibrar direitos creditórios e a continuidade da produção. O caso segue sob regular monitoramento do judiciário e da unidade de recuperação judicial envolvida.

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