- Justiça em Goiás determinou que instituição financeira devolva imediatamente maquinário agrícola apreendido de produtor em recuperação judicial.
- Pulverizador Jacto Uniport Star 2500 LT, vinculado a contrato com garantia fiduciária, estava avaliado em mais de R$ 770 mil.
- Juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira considerou a essencialidade do equipamento para a continuidade da atividade produtiva do grupo familiar.
- Decisão ocorreu durante a recuperação judicial, ressaltando que a manutenção da apreensão pode inviabilizar a produção agrícola e o stay period impede retirada de bens de capital essenciais.
- Banco tem 72 horas para restituir o maquinário à fazenda, arcando com os custos da devolução, conforme entendimento da magistrada.
O juizio da Vara Cível da Comarca de Vianópolis, em Goiás, determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido. O produtor rural, que integra um grupo familiar em recuperação judicial, teve o equipamento devolvido após decisão que reconheceu a essencialidade da máquina para a produção. A apreensão ocorreu durante ação de busca e apreensão.
O maquinário, um pulverizador Jacto Uniport Star 2500 LT, estava vinculado a um contrato com garantia fiduciária superior a 770 mil reais. A magistrada entendeu que manter a apreensão comprometeria a continuidade da atividade produtiva do grupo durante a recuperação.
A decisão considerou a Lei 11.101/2005, que estabelece stay period para bens essenciais à atividade empresarial, mesmo em contratos com alienação fiduciária. A instituição financeira tem 72 horas para devolver o maquinário à fazenda, arcando com os custos da restituição.
Contexto e impactos da medida
Advogados destacam o papel de ativos indispensáveis na manutenção da produção agrícola durante a reorganização financeira. A juíza ressaltou que o juízo da recuperação decide sobre a essencialidade dos bens, entendimento consolidado nos tribunais. O objetivo é permitir a continuidade operacional do grupo.
O escritório Alessandra Reis Sociedade de Advogados atuou na defesa, enfatizando a preservação de ativos para a atividade rural. A advogada Camilla Caldas Lima reforçou a importância de planejamento e uso contínuo de equipamentos para o ciclo agrícola.
A decisão reforça a linha de atuação da jurisprudência, que busca equilibrar direitos creditórios e a continuidade da produção. O caso segue sob regular monitoramento do judiciário e da unidade de recuperação judicial envolvida.
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