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Brasil enfrenta barreiras para o futuro do armazenamento de energia em baterias

Indefinições regulatórias e altas cargas tributárias freiam o armazenamento de energia em baterias, ainda que avanços como a Consulta Pública nº 39/2023 e o Leilão de Reserva sinalizem progressos

Baterias: tecnologia pode ampliar a segurança e a flexibilidade do setor elétrico brasileiro.
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  • A Aneel aprovou o regulamento da CP nº 39/2023, avançando o arcabouço para Sistemas de Armazenamento de Energia e definindo a cobrança pelo uso da rede; o ONS deverá indicar mudanças nos Procedimentos de Rede.
  • Economicamente, a baixa volatilidade e os limites de preços de curto prazo reduzem a receita de arbitragem, enquanto a carga tributária elevada e a incerteza da reforma tributária afetam os ganhos.
  • O licenciamento ambiental é um entrave relevante, com assimetrias entre estados, além da gestão do ciclo de vida e da logística reversa das baterias.
  • O Brasil ainda tem armazenamento limitado ao âmbito da transmissão e a projetos piloto; outras nações como Estados Unidos, Austrália e China já operam grandes capacidades conectadas à rede.
  • Avanços incluem a CP 039/2023 da Aneel, o Leilão de Reserva de Capacidade previsto para 2026 e a Lei nº 15.269/2025 que reconhece formalmente a atividade de armazenamento no país.

No Brasil, o armazenamento de energia em baterias é visto como peça-chave para o futuro do setor elétrico, diante da expansão de fontes renováveis. O desafio é transformar promessas em operação estável no SIN, com serviços auxiliares, flexibilidade e capacidade firme.

O estudo do PSR em parceria com o Instituto Clima e Sociedade mapeia barreiras regulatórias, econômicas e ambientais que freiam os SAE (Sistemas de Armazenamento de Energia). O objetivo é entender por que o país ainda depende de projetos pilotos, enquanto países como EUA, Austrália e China avançam.

A consulta pública e a regulamentação foram os primeiros passos relevantes. Em junho, a Aneel aprovou o regulamento discutido na CP 39/2023, superando a dicotomia entre geradores e consumidores. A mudança facilita a inserção de baterias no arcabouço regulatório do Brasil.

O caminho seguinte envolve o ONS. O órgão deverá indicar alterações nos Procedimentos de Rede para adequar o uso das baterias, que alternam injeção e retirada de energia ao longo do dia. A expectativa é ampliar a participação das famílias de ativos no sistema.

Do ponto de vista econômico, a baixa volatilidade de preços de curto prazo reduz ganhos por arbitragem. Questões regulatórias limitam outras fontes de receita, enquanto a carga tributária sobre equipamentos é elevada e envolve incerteza com a reforma tributária.

Entre as dificuldades ambientais, o licenciamento ambiental apresenta assimetrias entre estados. A gestão do ciclo de vida e a logística reversa das baterias também figura entre as barreiras relevantes a serem solucionadas.

Apesar dos entraves, o estudo aponta avanços. A CP 039/2023 da Aneel, o Leilão de Reserva de Capacidade dedicado ao armazenamento previsto para 2026 e a Lei 15.269/2025 são marcos que sinalizam formalmente a atividade de armazenamento no Brasil.

O conjunto de dados indica que o país acompanha, mas ainda não acompanha plenamente, o ritmo de nações com maior experiência em armazenamento de energia em rede. A integração efetiva depende de decisões regulatórias, de mercado e ambientais bem alinhadas.

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