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Governo alerta empregadores sobre irregularidades no FGTS Digital

Ministério do Trabalho alerta que, após a Notificação de Lançamento do FGTS Confessado, não há oportunidades para contestar débitos do FGTS Digital

FGTS Digital — Foto: Reprodução
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  • O Ministério do Trabalho alerta empregadores para consultar o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e verificar as Notificações para Solução de Pendência Trabalhista (NSP) relativas a irregularidades no FGTS Digital.
  • As NSPs são avisos oficiais que orientam a regularização por meio de pagamento, parcelamento ou correção de informações dentro do prazo.
  • Após a emissão da Notificação de Lançamento do FGTS Confessado (NLFC), não haverá espaço para contestar os valores lançados.
  • Informações prestadas nos sistemas eSocial e FGTS Digital têm valor de confissão de dívida e podem fundamentar a cobrança dos créditos do FGTS.
  • Débitos identificados no FGTS Digital podem ser alvo de NLFC a qualquer momento e inscritos na dívida ativa sem notificação prévia; correções só valem antes do lançamento pela fiscalização.

O Ministério do Trabalho e Emprego emitiu um alerta para empregadores sobre irregularidades no FGTS Digital. A orientação é consultar o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) para verificar as Notificações para Solução de Pendência Trabalhista (NSP) associadas a débitos identificados pela fiscalização.

As NSPs são avisos oficiais do MTE que informam irregularidades no FGTS Digital e orientam a regularização por meio de pagamento, parcelamento ou correção de informações declaradas. A Secretaria de Inspeção do Trabalho destaca a importância de atuar com rapidez para evitar crédito consolidado.

O texto do alerta reforça que, após a emissão da Notificação de Lançamento do FGTS Confessado (NLFC), não haverá mais oportunidade para contestar os valores. O governo lembra que informações prestadas nos sistemas eSocial e FGTS Digital atuam como confissão de dívida conforme o art. 17-A da Lei 8.036/1990.

Pode haver Notificação de Lançamento do FGTS Confessado a qualquer momento, com possibilidade de inscrição na dívida ativa sem prévia notificação. A Portaria MTE nº 240/2024 estabelece que só há redução de valores antes do lançamento pela fiscalização, incentivando o monitoramento regular pelo DET.

Detalhes operacionais e rogativas de acompanhamento

A secretaria recomenda que empregadores acompanhem rotineiramente as comunicações recebidas pelo DET. A prática evita que inconsistências evoluam para cobranças administrativas e inscrições em dívida ativa. Em caso de dúvidas, a orientação é buscar orientação junto à SIT e aos canais oficiais do DET.

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