- O Ministério do Trabalho alerta empregadores para consultar o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e verificar as Notificações para Solução de Pendência Trabalhista (NSP) relativas a irregularidades no FGTS Digital.
- As NSPs são avisos oficiais que orientam a regularização por meio de pagamento, parcelamento ou correção de informações dentro do prazo.
- Após a emissão da Notificação de Lançamento do FGTS Confessado (NLFC), não haverá espaço para contestar os valores lançados.
- Informações prestadas nos sistemas eSocial e FGTS Digital têm valor de confissão de dívida e podem fundamentar a cobrança dos créditos do FGTS.
- Débitos identificados no FGTS Digital podem ser alvo de NLFC a qualquer momento e inscritos na dívida ativa sem notificação prévia; correções só valem antes do lançamento pela fiscalização.
O Ministério do Trabalho e Emprego emitiu um alerta para empregadores sobre irregularidades no FGTS Digital. A orientação é consultar o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) para verificar as Notificações para Solução de Pendência Trabalhista (NSP) associadas a débitos identificados pela fiscalização.
As NSPs são avisos oficiais do MTE que informam irregularidades no FGTS Digital e orientam a regularização por meio de pagamento, parcelamento ou correção de informações declaradas. A Secretaria de Inspeção do Trabalho destaca a importância de atuar com rapidez para evitar crédito consolidado.
O texto do alerta reforça que, após a emissão da Notificação de Lançamento do FGTS Confessado (NLFC), não haverá mais oportunidade para contestar os valores. O governo lembra que informações prestadas nos sistemas eSocial e FGTS Digital atuam como confissão de dívida conforme o art. 17-A da Lei 8.036/1990.
Pode haver Notificação de Lançamento do FGTS Confessado a qualquer momento, com possibilidade de inscrição na dívida ativa sem prévia notificação. A Portaria MTE nº 240/2024 estabelece que só há redução de valores antes do lançamento pela fiscalização, incentivando o monitoramento regular pelo DET.
Detalhes operacionais e rogativas de acompanhamento
A secretaria recomenda que empregadores acompanhem rotineiramente as comunicações recebidas pelo DET. A prática evita que inconsistências evoluam para cobranças administrativas e inscrições em dívida ativa. Em caso de dúvidas, a orientação é buscar orientação junto à SIT e aos canais oficiais do DET.
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