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Justiça suspende cobrança de dívida rural por perdas climáticas

Justiça suspende cobrança de dívida rural em Pacajá após perdas climáticas e proíbe negativação e medidas constritivas durante a tramitação

Justiça suspendeu a cobrança de parcelas de dívida rural de produtor.
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  • Juiz de Direito Giordanno Loureiro Cavalcanti Grilo suspendeu a cobrança de parcelas da cédula de crédito rural de um produtor de Pacajá, no Pará, devido a perdas climáticas em dois estágios na região em 2024.
  • A decisão também proibiu a negativação do nome e medidas constritivas contra o produtor durante a tramitação da ação.
  • O magistrado entendeu que há direito ao alongamento da dívida, com base no Manual de Crédito Rural, na lei 7.843/89 e na súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça.
  • O crédito inicial foi de R$ 600 mil para custeio e investimento na atividade pecuária; o produtor apresentou laudos de perdas, de capacidade de pagamento e documentos de desastres.
  • Em caso de descumprimento, houve fixação de multa diária de R$ 1 mil, com teto inicial de R$ 30 mil; a defesa é do escritório Braun, Vaz e Rodrigues Advocacia.

O juiz de Direito Giordanno Loureiro Cavalcanti Grilo, da vara Única de Pacajá, concedeu tutela de urgência para suspender a cobrança de parcelas de uma dívida rural. A ação tramita na comarca do Pará, durante o andamento processual.

O credor é um produtor rural que contratou uma operação de crédito no valor de R$ 600 mil para custeio e investimento em pecuária em Pacajá. O évito alega perdas causadas por estiagem e excesso de chuvas em 2024.

Segundo a defesa, os eventos climáticos ocasionaram queda de produtividade e de renda, com laudos de perdas, capacidade de pagamento e documentos de desastres apresentados aos autos. O produtor também citou decretos de emergência.

Foi destacado que houve pedido administrativo de prorrogação da dívida, sem resposta favorável, e cobrança institucional subsequente, com ameaça de negativação do nome.

Direito ao alongamento da dívida

O magistrado apontou o MCR como base para prorrogação diante de incapacidade de pagamento por fatores adversos. Também citou a lei 7.843/89 e a súmula 298 do STJ, que asseguram o direito do devedor ao alongamento.

A decisão considerou a prova técnica apresentada e a boa-fé contratual do produtor, além de ter reconhecido risco de negativação e medidas executivas que poderiam paralisar atividades rurais.

O juiz determinou a suspensão da exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas da cédula de crédito rural e de seus aditivos. Também proibiu inscrições negativas e medidas constritivas contra o bem.

Foi fixada multa diária de R$ 1 mil, até o teto de R$ 30 mil, em caso de descumprimento. O advogado do produtor é Kairo Rodrigues, do escritório Braun, Vaz e Rodrigues Advocacia.

Processo: 0800883-60.2025.8.14.0069. A decisão está aos autos para consulta dos advogados e das partes envolvidas.

Fonte: decisão judicial e documentos apresentados nos autos.

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