- Justiça anulou seguros vinculados a operações de crédito rural por venda casada e determinou a restituição de valores ao produtor.
- O juiz entendeu que não houve comprovação de liberdade de escolha do consumidor para contratar outra seguradora, caracterizando prática vedada.
- Seguros envolvidos incluíram penhor rural e seguro de vida, totalizando mais de R$ 102 mil, cobrados automaticamente.
- Valores até 30 de março de 2021 devem ser devolvidos de forma simples; valores após essa data devem ser restituídos em dobro.
- Processo fica a cargo do escritório João Domingos Advogados; decisão aponta aplicação do Código de Defesa do Consumidor e entendimento do STJ sobre temas repetitivos.
O juiz de Direito Lucas Caetano Marques de Almeida, da 1ª vara de Itapuranga, anulou seguros vinculados a operações de crédito rural e determinou a restituição de valores cobrados de um produtor rural. A decisão considerou a prática como venda casada proibida pelo CDC e pela jurisprudência do STJ.
O produtor alegou que financiamentos do Sistema Nacional de Crédito Rural eram condicionados à contratação de seguros com a instituição financeira, sem oferecer opções de seguradoras independentes. Segundo ele, as parcelas de diversos seguros somaram mais de R$ 102 mil.
O pedido foi aceito após avaliação dos documentos. O magistrado entendeu que a instituição não comprovou ter oferecido ao produtor a possibilidade de contratar com outras seguradoras, caracterizando abusividade. A sentença determinou a devolução dos valores cobrados, conforme o tema repetitivo do STJ.
Liberdade de escolha da seguradora
O juiz destacou que o CDC se aplica à relação entre as partes e que a cobrança de seguros não é vedada, desde que haja liberdade de escolha. Conforme o acórdão do STJ no Tema 972, é abusiva a venda casada quando não é assegurado ao consumidor escolher outra seguradora.
A decisão aponta que apenas propostas de adesão foram apresentadas, sem evidência de informação sobre o direito à escolha. Assim, ficou reconhecida a nulidade dos seguros vinculados às cédulas rurais discutidas.
A sentença determina a restituição dos valores pagos indevidamente. Recursos repetitivos modulam os efeitos da repetição do indébito: devolução simples até 30 de março de 2021; depois, em dobro para valores cobrados posteriormente. O escritório João Domingos Advogados atua no caso.
- Processo: 5078576-24.2026.8.09.0085
- Sentença disponível em fontes oficiais.
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