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Juiz reduz juros de empréstimo pessoal para a média do BC

Juiz determina redução de juros de empréstimo pessoal à média do Banco Central e cobrança de devolução de valores acima do mercado

Juiz reduziu juros de empréstimo pessoal à média do Banco Central.
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  • O juiz Carlos Magno Ferreira, da 6ª vara Cível de Vitória, reduziu os juros de empréstimo pessoal não consignado para a média do Banco Central, de cinco vírgula noventa por cento ao mês para cinco vírgula quarenta por cento ao mês.
  • A ação foi movida por consumidora que contratou o crédito em março de 2023, alegando cobrança superior à média de mercado para a mesma modalidade.
  • O magistrado afirmou que a revisão judicial de juros ocorre em situações excepcionais quando há abusividade, mesmo com a jurisprudência do STJ não impondo teto automático.
  • Ficou declarada a nulidade da cláusula de juros excessivos e determinada a adequação da taxa à média de mercado, com devolução dos valores pagos a maior.
  • A defesa é do escritório Guedes & Ramos Advogados Associados; a decisão cita o processo 5021664-91.2024.8.08.0024.

O juiz Carlos Magno Ferreira, da 6ª vara Cível de Vitória/ES, reduziu os juros de um empréstimo pessoal não consignado para a taxa média divulgada pelo Banco Central. A decisão revisa contrato firmado em março de 2023.

A consumidora alegou que os juros eram de 5,90% ao mês, enquanto a taxa de referência do BC para a mesma modalidade no período era 5,40% ao mês. Com base nisso, pediu a revisão e a restituição dos valores cobrados em excesso.

Na contestação, a instituição financeira sustentou a legalidade dos juros, afirmou que não há limitação pela Lei de Usura e que não havia fundamento para a revisão contratual. O processo tramita na Justiça do Espírito Santo.

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que contratos bancários seguem o CDC, mas afirmou que a revisão judicial ocorre apenas em situações excepcionais de abusividade. A intervenção é possível quando há discrepância com a média de mercado.

Constatando a diferença entre 5,90% ao mês e 5,40% ao mês, o juiz declarou a nulidade da cláusula de juros considerados excessivos e ordenou que a taxa fosse ajustada à média de mercado. A consumidora também deverá receber os valores pagos a maior.

A sentença determina a devolução das quantias excedentes pela instituição financeira, a ser apurada em fase de cumprimento de sentença. O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua em defesa da consumidora.

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