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Reforma tributária pode alterar preços e aluguéis de imóveis

Reforma tributária redefine impostos sobre consumo, afeta ITBI, IPTU e aluguel; transição até 2033 com variação de custos imobiliários

A Reforma Tributária traz impactos para quem possui ou trabalha com imóveis. (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)
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  • A reforma substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS por IVA dual: CBS (federal) e IBS (estados e municípios), reorganizando a tributação do setor imobiliário.
  • ITBI passa a considerar valor de mercado para cálculo, e o IPTU pode ser reajustado por decreto, desde que existam critérios na lei municipal.
  • Imóveis populares podem ficar mais baratos por créditos de materiais; imóveis de médio e alto padrão podem subir, devido à mão de obra não elegível a créditos.
  • Quem aluga terá taxação variável: pessoa física com até três imóveis e renda anual de até R$ 240 mil é isenta; acima disso, locação passa a tributada pelo IVA, com carga total chegando a até 36% quando somada ao IR.
  • Transição gradual até 2033, com fases entre 2027 e 2033; projetos até fim de 2028 seguem regras antigas, lançamentos a partir de 2029 já sentem o novo modelo.

A reforma tributária aprovada no Brasil simplifica impostos sobre consumo, mas terá impacto direto no mercado imobiliário em 2026. Regras novas alteram custos de compra, venda e locação, exigindo planejamento financeiro de investidores e famílias.

Os tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS serão substituídos pelo IVA dual, composto pela CBS (federal) e pelo IBS (estados e municípios). O foco passa a ser o consumo, porém a mudança reorganiza a tributação do setor de imóveis e construção.

O ITBI, cobrado na compra, passa a poder ser calculado pelo valor de mercado, não apenas pelo valor na escritura. O IPTU pode ser reajustado por decreto do prefeito, desde que haja critérios previstos em lei municipal, abrindo espaço para reajustes mais frequentes.

Implicações para preços e aluguéis

O governo sustenta que imóveis populares podem ficar mais baratos devido à recuperação de créditos tributários sobre materiais como cimento e aço. O setor privado, porém, aponta que imóveis de médio e alto padrão podem encarecer, pela ausência de créditos para mão de obra.

Quem aluga também sofre variação. Pessoas físicas com até três imóveis e renda anual de aluguel abaixo de R$ 240 mil permanecem isentas. Acima disso, a locação passa a tributada pelo sistema de IVA, com potencial de seguir a carga total de até 36% somando o Imposto de Renda.

A transição será gradual até 2033. Entre 2027 e 2033, os dois sistemas funcionarão simultaneamente. Empreendimentos até 2028 podem manter regras antigas; projetos lançados a partir de 2029 sentirão o peso do novo modelo.

Conteúdo produzido pela Gazeta do Povo. Para aprofundar, leia a reportagem na íntegra.

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