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Governo regulamenta desconto de diesel de R$ 1,12 para conter alta de preços

Governo regulamenta desconto de R$ 1,12 por litro de diesel; regras exigem adesão à ANP e comprovação do desconto na NF-e até fim de dois mil e vinte e seis

Governo definiu diversos critérios para a concessão da subvenção econômica
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  • O governo publicou decreto que regulamenta o desconto de R$ 1,12 por litro de diesel para produtores e importadores, válido até 31 de dezembro de 2026.
  • Para aderir, produtores e importadores devem formalizar termo de adesão junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e comprovar que o desconto foi integralmente repassado no preço de venda, destacado na Nota Fiscal Eletrônica.
  • A apuração da subvenção ocorrerá quinzenalmente entre 1º de junho e 31 de dezembro de 2026; ao fim de cada período, informações sobre preços e volumes devem ser enviadas à ANP em até cinco dias úteis.
  • Os repasses aos habilitados devem ocorrer em até 30 dias após a declaração correspondente, sob possibilidade de correção pela taxa Selic em caso de atraso.
  • A ANP ficará responsável por verificar a regularidade, solicitar ajustes e autorizar pagamentos; há obrigações de guarda de registros por cinco anos e devolução de recursos indevidos, como parte de medidas para conter o preço do combustível.

O governo federal publicou um decreto que regulamenta o desconto de R$ 1,12 por litro no diesel para produtores e importadores no Brasil. A medida, anunciada nesta terça-feira (9), busca conter a pressão de preços diante de instabilidade internacional e conflitos no Oriente Médio, assegurando o abastecimento nacional.

A subvenção estabelece regras para operacionalização do benefício e visa reduzir impactos externos sobre o mercado interno. Produtores e importadores devem adesão formal junto à ANP por meio de termo de adesão e comprovar o desconto aplicado no preço de venda.

Para acessar o benefício, será necessária a afirmação de que o valor foi integralmente descontado na venda de diesel, com destaque desse desconto na NF-e. A apuração ocorrerá quinzenalmente entre 1º de junho e 31 de dezembro de 2026.

A ANP ficará responsável por analisar, ajustar se necessário e autorizar os pagamentos aos participantes habilitados. Os repasses devem ocorrer em até 30 dias após a apresentação da declaração correspondente.

Caso haja atraso, o valor poderá ser corrigido pela taxa Selic. O decreto também prevê controle e fiscalização, com guarda de registros por cinco anos e devolução de recursos recebidos indevidamente.

A iniciativa integra um conjunto de medidas para contenção dos preços de combustíveis, anunciadas pelo governo no fim de maio.

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