- STJ manteve a modulação de efeitos da Tese 1.079, que afastou o teto de 20 salários mínimos da base de contribuição ao Sistema S.
- Contribuintes com decisões favoráveis até o início do julgamento ficam protegidos contra cobrança retroativa.
- A decisão impacta empresas com folha de pagamento elevada, especialmente setores de indústria e comércio, ligadas a Sesi, Senai, Sesc e Senac.
- No mérito, a Primeira Seção já havia definido que as contribuições do Sistema S não estão sujeitas ao teto; a modulação foi mantida pela Corte Especial, com voto da ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura, e o agravo da Fazenda Nacional foi negado.
- O tributarista Marcelo Censoni afirma que a decisão preserva a segurança jurídica, a confiança na jurisprudência e evita um passivo financeiro retroativo para os contribuintes.
O STJ manteve a modulação dos efeitos do Tema 1.079, preservando contribuintes com decisões favoráveis até a mudança que afastou o teto de 20 salários mínimos nas contribuições ao Sistema S. A decisão evita impacto financeiro retroativo para ações já julgadas ou em andamento.
A Corte Especial manteve a posição já adotada em março de 2024, evitando a aplicação retroativa da retirada do teto. O resultado beneficia empresas com folha de pagamento elevada que pagam contribuições a entidades como Sesi, Senai, Sesc e Senac.
Segundo o tributarista Marcelo Censoni, a modulação reforça a segurança jurídica para contribuintes que atuaram de boa-fé com base na orientação prévia. Ele afirma que a mudança poderia ter gerado passivo expressivo caso não houvesse a preservação.
Contexto
A Primeira Seção do STJ havia entendido que as contribuições do Sistema S não estavam sujeitas ao teto legal. Em 2024, o tema ganhou repercussão e houve modulação para proteger as decisões já proferidas.
Na prática, a modulação evita efeitos retroativos para quem já possuía decisões administrativas ou judiciais favoráveis à aplicação do teto de 20 salários mínimos. A decisão foi confirmada por maioria no STJ.
Implicações para o setor
Empresas com grande base de cálculo devem manter o planejamento tributário anterior, sem reajustes retroativos decorrentes da mudança de entendimento. A defesa de entidades civis e companhias abertas celebra a previsibilidade gerada pela jurisprudência.
Para Censoni, a decisão ressalta a necessidade de cautela ao alterar orientação doutrinária em temas repetitivos com impacto econômico relevante. A modulação, segundo ele, ajuda a sustentar a confiança na jurisprudência.
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