- No STJ, na 2ª seção, julgamento sobre cobrança extrajudicial de dívidas prescritas sob o Tema 1.264.
- Advogado comparou buscar score positivo a adesão a cartão de crédito para acumular milhas, defendendo plataformas de renegociação.
- Defesa sustenta que o score positivo envolve iniciativa do interessado e não impõe ônus, diferindo do score negativo.
- O advogado argumenta que plataformas de renegociação são ambiente negocial válido e não violam dispositivos do Código Civil ou do Código de Defesa do Consumidor.
- Os recursos repetitivos envolvem os REsps 2.092.190, 2.121.593 e 2.122.017, com relatoria do ministro João Otávio de Noronha, para definir tese sobre cobrança extrajudicial de dívidas prescritas.
Durante julgamento na 2ª seção do STJ, advogado questiona cobrança extrajudicial de dívidas prescritas e compara score positivo a milhas de cartão. O debate envolve o Tema 1.264, que trata da possibilidade de exigir dívida prescrita fora do processo e de incluir o nome do devedor em plataformas de renegociação.
O advogado defendeu que plataformas de renegociação funcionam como ambiente negocial e podem viabilizar solução alternativa de disputas. Alegou que não há dispositivos no Código Civil ou no Código de Defesa do Consumidor que proíbam negociações de dívidas prescritas.
Segundo o relato, o objetivo é esclarecer se a cobrança extrajudicial pode prosperar mesmo com prescrição. O relator do caso é o ministro João Otávio de Noronha, e a controvérsia foi levada aos repetitivos para fixar tese sobre o tema.
Contexto e desdobramentos
O debate envolve recursos repetitivos com os números RESP 2092190, RESP 2121593 e RESP 2122017. A decisão deverá orientar tribunais sobre exigibilidade extrajudicial de dívidas prescritas e a manutenção de informações em plataformas de negociação. O julgamento continua em pauta no STJ.
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