- A Justiça Federal do Distrito Federal rejeitou o pedido de liminar feito pela Federação das Indústrias do Ceará (Fiec) e pelo Sindienergia para suspender os Leilões de Reserva de Capacidade de 2026.
- O juiz substituto Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Federal Cível da SJDF, manteve a decisão, afirmando que os questionamentos já haviam sido analisados pela mesma vara e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
- A decisão cita que o pedido de tutela de urgência já havia sido indeferido em ação civil pública anterior, com entendimento mantido pelo TRF-1.
- Na terça-feira, a diretoria colegiada da Aneel homologou os resultados dos leilões, mesmo diante da liminar questionada pelo Ceará.
- O LRCap de 2026 contratou cerca de 19,5 gigawatts de potência em março e foi homologado pela Aneel nesta semana, apesar de questionamentos de entidades industriais, do Ministério Público Federal e do Tribunal de Contas da União.
A Justiça Federal do Distrito Federal negou o pedido de liminar apresentado pela Fiec (Federação das Indústrias do Ceará) e pelo Sindienergia para suspender os efeitos dos Leilões de Reserva de Capacidade (LRCap) de 2026. A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Federal Cível da SJDF.
A defesa alegava irregularidades na modelagem dos leilões, nos preços-teto, na competitividade e nos impactos tarifários. O juiz ressaltou que a controvérsia já havia sido analisada pela 6ª Vara Federal do DF e pelo TRF-1, com indeferimento da tutela de urgência em processo anterior.
Conforme a decisão, os questionamentos já tinham sido avaliados pelo próprio Judiciário e pela Aneel, a agência reguladora. A determinação manteve o afastamento de eventual suspensão da homologação, segundo o magistrado.
Na terça-feira, a diretoria colegiada da Aneel homologou os resultados dos leilões, mesmo diante da liminar do Ceará. O LRCap 2026 contratou cerca de 19,5 GW de potência em março e foi homologado pela Aneel nesta semana.
O leilão resultou na celebração de contratos decorrentes do certame, objeto de questionamento por entidades industriais, pelo Ministério Público Federal e por apurações do TCU. As informações indicam continuidade do processo de contratação de capacidade instalada.
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