- O juiz federal substituto da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal anulou a liminar que suspendia a homologação do leilão de reserva de capacidade de março.
- A decisão, na prática, sustenta a confirmação dos vencedores feita pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica na terça-feira.
- A liminar foi pedida em ação civil pública movida pela Federação das Indústrias do Ceará e pelo Sindienergia, que questionavam a legalidade e a regularidade do certame.
- O magistrado afirmou que os questionamentos já haviam sido analisados e negados pelo tribunal, não havendo fato superveniente que modifique o contexto.
- Assim, a decisão não altera o resultado já anunciado pela Aneel, mantendo os vencedores do leilão de reserva de capacidade.
O juiz federal substituto da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Manoel Pedro Martins de Castro Filho, anulou a liminar que suspendia a homologação do leilão de reserva de capacidade realizado em março. A decisão remove a suspensão e mantém o andamento do processo de confirmação dos vencedores.
A decisão, que consolida a posição já adotada pela diretoria da Aneel, ocorreu após análise de questionamentos sobre o certame. A liminar havia sido obtida por Fiec e Sindienergia, entidades do Ceará, que apontavam questões de legalidade, regularidade e de deságio.
Castro Filho afirmou que os mesmos argumentos já haviam sido examinados e negados pelo tribunal, não havendo fato superveniente capaz de alterar o quadro fático ou jurídico. Segundo o magistrado, o perigo de dano não supera a conclusão anterior.
Decisão e próximos passos
A Aneel confirmou, na terça-feira, a vitória dos vencedores do leilão de reserva de capacidade, voltado à segurança energética. Com a suspensão revogada, a homologação permanece válida e os contratos devem seguir conforme o resultado informado pela agência.
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