- A Receita Federal concedeu benefício tributário ao Reidi para a Construtora Tripoloni, habilitando-a a atuar em obras nas rodovias BR-277, BR-373, BR-376 e BR-476, ligadas ao lote de concessão da Via Araucária.
- A habilitação foi publicada por portaria no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira, 10, com o objetivo de estimular investimentos em infraestrutura rodoviária no Paraná.
- As intervenções incluem pavimentação, manutenção, conservação, recuperação, ampliação e modernização das rodovias sob concessão da Via Araucária.
- O Reidi prevê benefícios fiscais e financeiros para facilitar a execução das obras, promovendo mobilidade, segurança e desenvolvimento regional.
- A Tripoloni deve cumprir as condições legais, apresentar relatórios de execução e manter regularidade fiscal e trabalhista durante o período de habilitação; a portaria pode ser revista ou revogada conforme políticas públicas.
A Receita Federal liberou um benefício tributário à Construtora Tripoloni, habilitando a empresa ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura (Reidi). A decisão envolve intervenções nas rodovias BR-277, 373, 376 e 476, sob concessão da Via Araucária, no Paraná. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (10).
O objetivo é estimular investimentos em infraestrutura rodoviária, promovendo melhorias na malha paranaense. Com o Reidi, a Tripoloni poderá utilizar instrumentos de suspensão ou redução de tributos federais, além de incentivos financeiros e de infraestrutura.
A portaria detalha que a construtora poderá realizar pavimentação, manutenção, conservação, recuperação, amplição e modernização das rodovias vinculadas à Via Araucária, conforme termos legais vigentes. Também exige regularidade fiscal e trabalhista durante a habilitação.
Requisitos e obrigações
A empresa deverá apresentar relatórios de execução das obras e cumprir as condições previstas na legislação. A iniciativa faz parte de políticas federais para desenvolvimento de transporte, com foco em mobilidade, emprego e economia regional.
A portaria entra em vigor na data de publicação, podendo ser revisada ou revogada conforme políticas públicas vigentes. Não há previsão de conclusão das obras no texto, que se concentra no frame regulatório do incentivo.
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