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Senado aprova renegociação de dívidas do agronegócio e projeto volta à Câmara

Senado aprova linha de refinanciamento do agro com carência, juros menores e prazos ampliados; uso do Fundo Social do Pré-Sal viabiliza, e projeto volta à Câmara

Participam: senador Randolfe Rodrigues (PT-AP); senador Jaime Bagattoli (PL-RO); senador Luis Carlos Heinze (PP-RS); senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS); senador Izalci Lucas (PL-DF); senador Rogério Carvalho (PT-SE); senador Camilo Santana (PT-CE) presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (União-AP); secretário-geral da Mesa do Senado Federal, Danilo Augusto Barboza de Aguiar.
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  • Senado aprovou linha especial de refinanciamento de dívidas do setor agro, com carência, juros mais baixos e prazo estendido; projeto volta à Câmara para análise de mudanças.
  • Recursos para a linha podem vir de fontes como o Fundo Social do Pré-Sal e outros fundos autorizados, conforme o PL 5.122/2023.
  • Beneficiários: produtores rurais, associações, cooperativas de produção e condomínios; limites de até R$ 10 milhões por beneficiário e R$ 50 milhões por associação ou cooperativa, com prazo de pagamento de até dez anos mais três de carência.
  • Juros variam por perfil: 3,5% ao ano para Pronaf e pequenos produtores; 5,5% ao ano para Pronamp e médios produtores; 7,5% ao ano para os demais. Crédito pode quitar dívidas existentes contratadas até 31 de dezembro de 2025.
  • Demandas aprovadas preveem uso de fontes como o Fundo Social, FNO, FNE, FCO e Funcafé, com possibilidade de prorrogação de 180 dias para parcelas e suspensão de cobranças durante esse período.

O Senado aprovou nesta quarta-feira a renegociação de dívidas do setor agro, com uma linha especial de refinanciamento. A medida prevê carência, juros menores e prazos estendidos para produtores rurais, associações, cooperativas e condomínios. A proposta volta à Câmara para análise das mudanças.

O texto, que tramita como PL 5.122/2023, autoriza o Executivo a usar parte das receitas do Fundo Social do Pré-Sal e outras fontes autorizadas para viabilizar o programa. A ideia é responder a impactos climáticos e econômicos sobre o setor produtivo.

O relator foi o senador Renan Calheiros (MDB-AL). Ele assegurou que não haverá prejuízo aos recursos destinados à saúde e à educação pelo Fundo do Pré-Sal. Em relatório, Renan ampliou o alcance para incluir produtores afetados por conflitos geopolíticos.

Alineadores entre governo e Congresso discutiram entraves durante a semana, com reuniões no gabinete da Presidência do Senado e no Ministério da Fazenda. Renan afirmou que, na ausência de acordo técnico, prevaleceu a solução apresentada no relatório.

Financiamento e limites

Conforme o texto, as receitas de 2026 e 2027 do Fundo Social, além de superávits de 2025 e 2026, poderão subsidiar a linha. Também podem entrar superávits de fundos supervisionados pela Fazenda.

Beneficiários atendem a critérios de calamidades e perdas produtivas, com limites de até R$ 10 milhões por beneficiário e R$ 50 milhões por associação, cooperativa ou condomínio. O prazo pode chegar a 10 anos, com até 3 anos de carência.

O crédito poderá quitar dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural contratadas até 31 de dezembro de 2025. Débitos são recalculados sem multa ou encargos por inadimplência.

Juros variam conforme o perfil: 3,5% ao ano para Pronaf e pequenos produtores; 5,5% para Pronamp e médios produtores; 7,5% para demais produtores. Operação ficará sob a gestão do BNDES e de outras instituições financeiras.

Apoio e impactos

Vários senadores apoiaram a medida, destacando a importância do agro para a economia. Alegam que a renegociação ajudará a mitigar prejuízos de intempéries e volatilidade cambial. O texto também cita potencialização de políticas de mitigação climática.

Outro ponto institucional autoriza uso de fundos como FNO, FNE, FCO e Funcafé para implementar a linha. Caso recursos dessas fontes se esgotem, o Fundo Social poderá assumir as ações.

A proposta também prevê prorrogação de 180 dias para o vencimento de parcelas da linha, com suspensão de cobranças administrativas, execuções e cadastros negativos durante esse período.

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