- Senado aprovou o PL 5122/23, que autoriza o uso do Fundo Social do Pré-Sal (FS) para financiar dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos ou impactos de conflitos geopolíticos, no que ficou conhecido como “Refis do Agro”.
- O financiamento terá prazo de até dez anos, com três anos de carência, juros reduzidos e limites de até R$ 10 milhões por beneficiário e R$ 50 milhões por cooperativa, associação ou condomínio.
- Podem incluir perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, decorrentes de clima ruim ou queda de preços, e a linha especial poderá usar receitas de 2026 e 2027 do FS, entre outras fontes.
- O texto permite renegociações de crédito rural, empréstimos para quitar dívidas, CPRs e dívidas com cerealistas, cooperativas e insumos, com taxas variando conforme o programa (Pronaf, Pronamp e outros produtores).
- A proposta ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados e aguarda sanção do presidente, pois o governo contesta o impacto fiscal, estimado em até R$ 140 bilhões.
O Senado aprovou nesta quarta-feira o PL 5122/23, que autoriza o uso do Fundo Social do Pré-Sal para financiar dívidas de produtores rurais. O benefício atende a perdas causadas por clima adverso e impactos econômicos de conflitos internacionais, em especial o que afeta o agronegócio.
A proposta também autoriza alongamento de dívidas originárias de crédito rural e mudanças no perfil de financiamento. O texto depende de nova deliberação na Câmara antes da sanção do presidente Lula. A votação ocorreu após parecer de Renan Calheiros, aprovado pela CAE.
Detalhes do financiamento e limites
O financiamento terá prazo de até 10 anos, com três anos de carência, juros reduzidos e limites por beneficiário e por cooperativa. A linha especial pode usar receitas de 2026 e 2027 do FS, além de saldos de outros fontes oficiais.
Os recursos poderão vir de receitas do SNCR, superávit de fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda e de fontes definidas pelo Executivo. Também há possibilidade de utilizar recursos de FNE, FNO, FCO e Funcafé.
O limite por beneficiário é de até R$ 10 milhões para Pronaf e Pronamp; para associações e cooperativas, o teto sobe para R$ 50 milhões. A taxa varia conforme o tipo de produtor, entre 3,5% a 7,5% ao ano.
Abrangência e condições de uso
Serão renegociadas operações de crédito rural, empréstimos para liquidar dívidas e CPRs, incluindo contratos firmados até 31 de dezembro de 2025. Também poderão entrar dívidas com cerealistas, cooperativas, insumos e fornecedores.
Em relação ao impacto fiscal, o governo diverge do relatório ao classificar a medida como arriscada para as contas públicas, estimando possível impacto de até R$ 140 bilhões. O tema permanece sujeito à análise final pelo Legislativo.
Ambiente político e tramitação
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, informou que levará o texto a votação após acordo entre senadores. O governo já sinalizou cautela diante do efeito fiscal, mas o Senado manteve o parecer da CAE para avançar na tramitação.
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