- O Superior Tribunal de Justiça adiou a decisão sobre o cálculo de IRPJ e CSLL pagos por concessionárias de transmissão de energia elétrica, suspensa por pedido de vista do ministro Paulo Sérgio Domingues.
- O julgamento, no Tema 1.415 dos recursos repetitivos, não tem data para retornar.
- A tese definirá se as receitas de obras e melhorias vinculadas à infraestrutura podem ter tratamento tributário específico ou seguir a regra geral da atividade de transmissão.
- Entre as empresas envolvidas estão CGI – Transmissora Campina Grande Igaracu, Mariana Transmissora de Energia Elétrica e Miracema Transmissora de Energia Elétrica; a Fazenda Nacional também participa.
- A decisão terá efeito vinculante para tribunais do país, definindo a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para o setor.
O Superior Tribunal de Justiça adiou nesta quarta-feira a decisão sobre a forma de cálculo de tributos cobrados das transmissoras de energia elétrica. O pedido de vista do ministro Paulo Sérgio Domingues suspendeu o julgamento, sem data para retomada. O tema está no rito dos recursos repetitivos.
A 1ª Seção analisa como contabilizar IRPJ e CSLL sobre receitas ligadas a obras de construção, recuperação e ampliação de infraestrutura prevista em contratos de concessão. A decisão impacta a base de cálculo dos tributos dessas empresas.
A discussão envolve empresas do setor de transmissão, como CGI – Transmissora Campina Grande Igaracu, Mariana Transmissora de Energia Elétrica e Miracema Transmissora de Energia Elétrica. A Fazenda Nacional também participa dos recursos.
Entenda o Caso
No centro da controvérsia está se as receitas de obras devem receber tratamento tributário específico, com percentuais próprios, ou seguir a regra geral aplicável à atividade de transmissão de energia. A definição poderá alterar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
No processo, a Abrate pediu para atuar como amicus curiae, mas o pedido foi negado. A jurisprudência definida no Tema 1.415 deverá orientar tribunais de todo o país em ações semelhantes.
Participantes e impactos
Entre as partes, constam as próprias transmissoras, a Fazenda Nacional e o relator, ministra Maria Thereza de Assis Moura. A decisão do STJ, ao fijar a tese, pode elevar ou reduzir a carga tributária das empresas envolvidas e de outras com o mesmo objeto.
Com o fim do julgamento pendente, não há prazo para a retomada. Os próximos passos dependem do desembarque do ministro que pediu vista e da continuidade do julgamento para conclusão do tema.
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