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STJ adia decisão sobre imposto de transmissoras de energia

Pedido de vista adia decisão do STJ sobre apuração de IRPJ e CSLL das transmissoras de energia, com retomada sem data definida

Fachada do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília; Corte analisa recurso repetitivo sobre cálculo de IRPJ e CSLL de transmissoras de energia elétrica
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  • O Superior Tribunal de Justiça adiou a decisão sobre o cálculo de IRPJ e CSLL pagos por concessionárias de transmissão de energia elétrica, suspensa por pedido de vista do ministro Paulo Sérgio Domingues.
  • O julgamento, no Tema 1.415 dos recursos repetitivos, não tem data para retornar.
  • A tese definirá se as receitas de obras e melhorias vinculadas à infraestrutura podem ter tratamento tributário específico ou seguir a regra geral da atividade de transmissão.
  • Entre as empresas envolvidas estão CGI – Transmissora Campina Grande Igaracu, Mariana Transmissora de Energia Elétrica e Miracema Transmissora de Energia Elétrica; a Fazenda Nacional também participa.
  • A decisão terá efeito vinculante para tribunais do país, definindo a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para o setor.

O Superior Tribunal de Justiça adiou nesta quarta-feira a decisão sobre a forma de cálculo de tributos cobrados das transmissoras de energia elétrica. O pedido de vista do ministro Paulo Sérgio Domingues suspendeu o julgamento, sem data para retomada. O tema está no rito dos recursos repetitivos.

A 1ª Seção analisa como contabilizar IRPJ e CSLL sobre receitas ligadas a obras de construção, recuperação e ampliação de infraestrutura prevista em contratos de concessão. A decisão impacta a base de cálculo dos tributos dessas empresas.

A discussão envolve empresas do setor de transmissão, como CGI – Transmissora Campina Grande Igaracu, Mariana Transmissora de Energia Elétrica e Miracema Transmissora de Energia Elétrica. A Fazenda Nacional também participa dos recursos.

Entenda o Caso

No centro da controvérsia está se as receitas de obras devem receber tratamento tributário específico, com percentuais próprios, ou seguir a regra geral aplicável à atividade de transmissão de energia. A definição poderá alterar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

No processo, a Abrate pediu para atuar como amicus curiae, mas o pedido foi negado. A jurisprudência definida no Tema 1.415 deverá orientar tribunais de todo o país em ações semelhantes.

Participantes e impactos

Entre as partes, constam as próprias transmissoras, a Fazenda Nacional e o relator, ministra Maria Thereza de Assis Moura. A decisão do STJ, ao fijar a tese, pode elevar ou reduzir a carga tributária das empresas envolvidas e de outras com o mesmo objeto.

Com o fim do julgamento pendente, não há prazo para a retomada. Os próximos passos dependem do desembarque do ministro que pediu vista e da continuidade do julgamento para conclusão do tema.

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