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CMN aprova financiamento de 10 bilhões a projetos de segurança pública

CMN aprova R$ 10 bilhões do FIIS para segurança pública, com financiamento reembolsável; prazo máximo de até vinte anos e taxas de quatro a seis por cento

O FIIS já financiava investimentos em infraestrutura social para Educação e Saúde e agora adicionou segurança pública
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  • O CMN aprovou, em reunião extraordinária, a inclusão de financiamento da segurança pública com recursos do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS).
  • Serão destinados R$ 10 bilhões na modalidade reembolsável, conforme a Lei Orçamentária de 2026.
  • Os recursos serão priorizados para entes com vulnerabilidade socioeconômica e que estejam em aderência à Política Nacional de Segurança Pública.
  • A taxa fica em 4,0% ao ano até o reembolso de até 10 anos; 6,0% ao ano para prazos acima de 10 anos, com teto de 20 anos.
  • O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social atua como agente financeiro; tomadores são pessoas jurídicas de direito público; o prazo de reembolso pode chegar a 20 anos, com até 24 meses de carência.

O CMN aprovou, em reunião extraordinária realizada nesta quinta-feira, 11 de junho de 2026, a inclusão de financiamento de segurança pública com recursos do FIIS, o Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social. A medida formaliza a destinação de recursos para esse fim, ampliando o uso do fundo que já apoiava educação e saúde.

O FIIS destinará 10 bilhões de reais para apoio financeiro na modalidade reembolsável, conforme a Lei Orçamentária de 2026. Os pagamentos deverão seguir regras definidas pelo Comitê Gestor do fundo, com foco nos entes com maior vulnerabilidade socioeconômica e alinhamento à Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

Detalhes do financiamento

A taxa de juros será de 4,0% ao ano para operações com prazo de reembolso de até 10 anos, e de 6,0% ao ano para prazos acima de 10 anos, limitados a 20 anos totais. O BNDES atua como agente financeiro, podendo credenciar outras instituições. Os tomadores são pessoas jurídicas de direito público, com prazo de reembolso de até 20 anos e carência de até 24 meses.

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