- Credores da Fictor, em recuperação judicial com dívidas de R$ 4,3 bilhões, solicitam à Justiça a destituição da Laspro Consultores, administradora judicial da recuperação.
- O pedido ocorre após a Laspro defender uma metodologia de cálculo que desconta dos créditos dos investidores valores já recebidos antes do pedido de recuperação.
- A proposta prevê que o crédito passe a ser a diferença entre o valor aportado e os pagamentos já recebidos, com atualização pelo IPCA e juros legais até a data do pedido de recuperação.
- A Laspro sustenta que contratos de sociedade em conta de participação usados pela Fictor eram simulados, com pagamentos mensais fixos, caracterizando renda fixa.
- A discussão ocorre em meio ao prazo para habilitações e divergências terminando em 2 de junho, envio do plano de recuperação até 23 de junho e término do stay period prevista para 25 de agosto.
Os credores da Fictor, grupo em recuperação judicial com dívidas de 4,3 bilhões de reais, solicitaram à Justiça a destituição da Laspro Consultores, administradora da recuperação. A contestação foca na metodologia de cálculo proposta pela Laspro, que desconta valores já pagos aos investidores antes do pedido de recuperação.
Segundo a proposta, o crédito passaria a ser a diferença entre o valor aportado e os recebimentos já realizados, com atualização pelo IPCA e juros legais até a data do pedido. A Laspro sustenta que os contratos usados pela Fictor para captação seriam simulados e teriam natureza de renda fixa.
A disputa envolve ainda a validade de contratos de sociedade em conta de participação usados pela empresa para captar recursos. A administradora entende que deveriam ser tratados como mútuo, caso contrário haveria favorecimento a alguns credores e possível enriquecimento sem causa.
A demanda de destituição foi apresentada por Felipe Gosuen, que representa mais de 300 credores. Ele sustenta que a proposta desvirtuaria o papel da administradora e prejudicaria os credores. Outros advogados também apresentaram impugnações à metodologia.
A Laspro atua no caso desde a fase inicial, após o deferimento da recuperação, em 17 de abril. Em seus laudos, a administradora apontou inconsistências contábeis, patrimônio confuso e movimentações entre empresas ligadas ao grupo, com alguma documentação sem assinatura.
Avanços e próximos passos
No estágio atual, o prazo para habilitações e divergências terminou em 2 de junho. O plano de recuperação deve ser apresentado até 23 de junho. O stay period, suspensão de ações, está previsto para encerrar em 25 de agosto, mantendo o andamento processual.
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