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Idec recebeu R$ 1 milhão em acordo com o Itaú

Idec recebe R$ 1 milhão em acordo com Itaú, que restringe ressarcimento por cobranças indevidas em até 14 anos e exige registro em canal oficial

Fachada do Itaú
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  • Itaú assinou acordo com o Idec para ressarcir cobranças indevidas, mas restringe o acesso dos consumidores aos valores devolvidos ao limitar o direito e exigir registro de reclamação até dezembro de 2026.
  • O acordo prevê desembolso total de aproximadamente R$ 14.807.159,17 pelo Itaú: R$ 11 milhões em reparação coletiva, R$ 1 milhão ao Idec e R$ 2.807.159,17 em danos morais coletivos.
  • O Idec argumenta que buscava indenização pelos danos materiais e morais, além da restituição em dobro, conforme o Código de Defesa do Consumidor, mas o acordo não repete essa forma de ressarcimento.
  • O acordo não obriga o Itaú a apresentar uma lista de consumidores lesados nem estende automaticamente o direito de todos às restituições, conforme discussão nos autos.
  • O Idec afirma que os recursos serão destinados a projetos de defesa do consumidor, com prestação de contas e fiscalização pelo Poder Judiciário, mantendo a atuação contra abusos bancários e destacando que não há relação de patrocínio com o Itaú.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) assinou um acordo com o Itaú que envolve o ressarcimento de cobranças indevidas promovidas pelo banco ao longo de 14 anos. O acordo foi homologado judicialmente e envolve valores relativos a reparação aos consumidores, conforme análise do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Ao total, o Itaú se compromete a desembolsar cerca de R$ 14.807.159,17, divididos em R$ 11 milhões para reparação coletiva, R$ 1 milhão destinado ao Idec e R$ 2.807.159,17 a título de danos morais coletivos. O valor inclui correção monetária e juros, conforme termos do pacto.

O Idec atua como associação de defesa do consumidor e participou da ação civil pública desde 2020, defendendo a condenação do Itaú e a indenização por danos materiais e morais, bem como a devolução em dobro de cobranças indevidas. O acordo, porém, não prevê a lista de consumidores lesados nem a devolução automática em dobro prevista pelo CDC.

Uma das regras do acordo restringe o acesso ao ressarcimento aos correntistas que comprovem ter sido prejudicados e exige o registro da reclamação em canal oficial até dezembro de 2026. Além disso, o pacto impõe ao Itaú a obrigação de devolver apenas o montante retirado das contas, diferindo do direito de devolução em dobro previsto pelo CDC em casos de cobranças indevidas.

O Idec sustenta que o acordo não representa benefício privado, mas uma vitória para os consumidores, com recursos destinados a projetos na área de defesa do consumidor. A entidade afirma que mantém ações judiciais contra o Itaú e que os recursos devem servir a políticas públicas de supervisão e fiscalização, em conformidade com a legislação vigente.

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