- Senado aprovou, em votação simbólica, o projeto de renegociação de dívidas rurais (PL 5.122/2023) com uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal; o texto volta para a Câmara.
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- Equipe econômica revisou o custo do texto, de 817 bilhões para 140 bilhões nos próximos anos, e o governo pode vetar trechos ou acionar o STF.
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- Linha de financiamento especial terá até treze anos de pagamento, com carência de até dois anos; juros de 3,5% ao ano para Pronaf, 5,5% para Pronamp e 7,5% para os demais produtores; há teto por beneficiário e por cooperativas.
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- Projeto permite renegociação de dívidas de custeio, comercialização, industrialização e investimento, além de dívidas privadas e CPRs, com regras de enquadramento e prazos específicos.
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- FG-Agro, fundo garantidor para operações de crédito rural, permanece autorizado; fontes incluem SNCR, Fundos constitucionais e outras contas supervisionadas pelo Ministério da Fazenda.
O Senado aprovou, na noite de quarta-feira, 10, o projeto de lei 5.122/2023, que permite a renegociação de dívidas rurais usando recursos do Fundo Social do Pré-Sal. A votação foi simbólica e o texto retorna à Câmara dos Deputados, sem acordo com o governo até o momento.
O relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), manteve parte do parecer e atendeu a emendas, buscando equilíbrio entre governo e setor bancário. O Executivo acusa o texto de gerar despesas elevadas e avalia vetos parciais e ação no STF.
O tema é visto como pauta-bomba pelo governo. A equipe econômica revisou a estimativa de custo de 817 bilhões para 140 bilhões nos próximos anos, ajustando o impacto fiscal. O governo pode vetar trechos ou recorrer ao STF.
Fontes de recursos
O texto autoriza fontes como o Fundo Social, superávits de fundos constitucionais e recursos do SNCR, além de fundos de crédito rural. Também admite uso de recursos livres controlados por Pronaf, Pronamp e fundos constitucionais.
Condições de financiamento
A linha especial terá teto definido pelo Executivo com prazo de até 13 anos, carência de até 2 anos e juros variáveis por grupo. Beneficiários classificados pelo Pronaf terão juros menores que demais produtores.
Critérios de enquadramento
Para participar, produtores precisam ter perdas em safras entre 2019 e 2025, com laudo de profissional habilitado. Eventos climáticos e queda de renda são usados como justificativa para elegibilidade.
Prazos e cobranças
As renegociações devem ocorrer em até seis meses após regulamento. Não exigirão documentação típica de crédito, nem certidões negativas. Poderão prorrogar parcelas por 180 dias e suspender cobranças administrativas.
Fundo garantidor FG-Agro
O relatório mantém a criação do fundo garantidor para operações afetadas por eventos climáticos. A União poderá atuar como cotista, com participação de produtores e instituições, em modelo blended finance.
O objetivo é oferecer fôlego aos produtores inadimplentes e manter o fluxo de crédito para o Plano Safra 2026/27. A Câmara deverá analisar o texto, antes de a presidente sancionar ou veto entrar em ação. Fontes não oficiais indicarão novas etapas de negociação entre Executivo e Legislativo.
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