- O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou que a Organização Social Real Sociedade Espanhola de Beneficência devolva R$ 54,7 milhões aos cofres públicos em até 30 dias, sob pena de adoção de medidas cabíveis, devido a irregularidades na gestão do Hospital Regional de Santa Maria.
- A decisão resulta de uma Tomada de Contas Especial da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, que identificou prejuízos na execução do contrato de gestão da unidade hospitalar.
- Entre as irregularidades estão pagamentos indevidos, despesas sem cobertura contratual e falhas na comprovação da aplicação dos recursos, incluindo contratação emergencial de ambulância com motorista, software, rateio de pessoal, encargos trabalhistas e contribuições sindicais.
- Também houve despesas por suprimento de fundos sem documentação adequada e pagamentos inadequados como multas por atraso de tributos, despesas condominiais e locação de mesas e cadeiras sem justificativa técnica.
- O valor foi atualizado até junho de 2024; os responsáveis podem quitar o débito ou apresentar recurso. A OSRSEB não se manifestou até o momento.
O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou que a Organização Social Real Sociedade Espanhola de Beneficência (OSRSEB) devolva R$ 54,7 milhões aos cofres públicos. A origem do ressarcimento está em irregularidades na gestão do Hospital Regional de Santa Maria (HRSM). O prazo para devolução é de 30 dias, sob pena de medidas cabíveis.
A decisão resulta de uma Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF). O relatório aponta prejuízos na execução do contrato de gestão da unidade hospitalar, com pagamentos indevidos e falhas na comprovação da aplicação dos recursos públicos.
Entre as irregularidades aparecem gastos com ambulância contratada emergencialmente, serviços de software, rateio de pessoal, encargos trabalhistas e contribuições sindicais. Também houve despesas por suprimento de fundos sem documentação suficiente para comprovação.
Foram identificados ainda pagamentos inadequados, como multas por atraso de tributos, despesas condominiais e locação de mesas e cadeiras sem respaldo contratual ou técnico suficiente. Os responsáveis poderão quitar o débito ou apresentar recurso dentro do prazo.
O montante apurado corresponde ao valor atualizado até junho de 2024. A OSRSEB ainda não se posicionou sobre o assunto até a atualização desta reportagem. A matéria será atualizada conforme novas manifestações.
Medidas e próximos passos
A OSRSEB tem 30 dias para devolver os recursos. Se não houver acordo, o TCDF poderá adotar as medidas cabíveis previstas em lei. A SES-DF acompanha a tramitação e pode recorrer de decisões cabíveis.
A reportagem procurou a organização, mas não houve resposta até o fechamento deste texto. O material será atualizado com qualquer pronunciamento oficial.
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