- Vibra Energia aprovou a distribuição de JCP (juros sobre capital próprio) no valor bruto de R$ 558,2 milhões, equivalente a R$ 0,46662 por ação.
- O pagamento será feito apenas em 15 de outubro de 2027 e ficará sujeito a confirmação final, com possibilidade de ajuste até a data de pagamento.
- Os acionistas com posição na base da empresa em 22 de junho terão direito ao recebimento; a partir de 23 de junho as ações VBBR3 passam a ser negociadas ex-direitos aos JCP.
- O JCP refere-se ao exercício social de 2026 e será somado ao dividendo mínimo obrigatório deste ano.
- Sobre o JCP incide retenção de 15% de Imposto de Renda na fonte; dividendos, por sua vez, são isentos de tributação.
A Vibra Energia, antiga BR Distribuidora, aprovou a distribuição de 558,2 milhões de reais em juros sobre capital próprio aos acionistas. O valor bruto é de 0,46662 real por ação, com pagamento previsto para 15 de outubro de 2027.
O direito ao JCP é dos acionistas que estiverem na posição de titularidade em 22 de junho. A partir de 23 de junho, as ações VBBR3 passam a ser negociadas ex-direitos aos juros sobre capital próprio.
O montante por ação pode sofrer ajustes até o pagamento. O JCP entra no cálculo do dividendo mínimo obrigatório de 2026. O JCP tem retenção de 15% de IR; dividendos são isentos de imposto.
Detalhes do JCP e Impostos
- A distribuição busca facilitar a dedução fiscal da base de cálculo do IR e da CSLL.
- O pagamento ocorre em data futura, após confirmação final do conselho.
- A prática é comum para empresas que buscam suplementar remuneração aos acionistas.
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