- STF rejeitou os recursos contra a legislação do ICMS de 2024, mantendo a decisão sem recurso.
- A prefeitura de Contagem afirma que as regras atuais prejudicam o município e outros de porte similar, que dependem do ICMS para serviços essenciais.
- A administração municipal defende uma redistribuição do ICMS mais justa e proporcional às necessidades de cada município e à sua população.
- A decisão do STF determina que os recursos do ICMS sigam critérios constitucionais que priorizam distribuição conforme população e necessidades locais.
- Contagem continuará acompanhando o tema, buscando alternativas para garantir recursos para educação e saúde e reforçando a necessidade de reforma tributária.
A prefeitura de Contagem reagiu nesta sexta-feira, 17, à decisão do STF de rejeitar recursos contra a legislação do ICMS que afeta o município. O órgão avalia que o veredito reforça a necessidade de redistribuição mais justa dos recursos para educação e saúde. A administração também informou que continuará acompanhando o tema.
Segundo a prefeitura, a norma vigente desde 2024 impõe desperdícios a Contagem e a cidades de porte semelhante, que dependem do ICMS para manter serviços essenciais. A gestão pretende lutar por uma distribuição mais equilibrada dos recursos estaduais.
A decisão foi unânime e determina que os recursos do ICMS devem seguir critérios da Constituição, priorizando população e necessidades locais. A administração municipal destaca que a redistribuição mais objetiva pode reduzir desigualdades entre os municípios.
Impacto na educação e saúde
A administração lembra que o ICMS vigente desde 2024 prejudica a educação e a saúde de Contagem, assim como de outras cidades dependentes do imposto. A prefeitura reforça o compromisso com a transparência e com a busca por soluções.
Próximos passos e contexto
A prefeitura continuará buscando alternativas para assegurar recursos suficientes para serviços públicos. A medida também é vista como impulso para uma reforma tributária mais ampla, que beneficie municípios que dependem do ICMS.
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