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Banco Central concede pensão por morte a beneficiário de ex-auditora

Decisão publicada no Diário Oficial amplia pensão por morte ao beneficiário da ex-auditora, conforme Emenda Constitucional de 2019

Banco Central oficializa concessão de pensão por morte a beneficiário de ex-auditora
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  • Banco Central oficializou a concessão de pensão por morte a um beneficiário de ex-auditora.
  • A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
  • A norma segue as diretrizes da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, que alterou regras de cálculo de benefícios previdenciários.
  • A divulgação não detalha valores ou identidade do beneficiário.

O Banco Central oficializou a concessão de pensão por morte a um beneficiário de uma ex-auditora. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, consolidando o apoio financeiro ao dependente.

A medida segue as diretrizes da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, que alterou as regras de cálculo para benefícios previdenciários. O objetivo é alinhar o benefício aos novos parâmetros legais.

Conforme o texto publicado, o ato envolve a pessoa justificada como beneficiário de ex-auditora, sem divulgar identidades. A decisão faz parte do conjunto de mudanças promovidas pela EC 103/2019.

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