- O Banco Central ampliou as regras para abertura e movimentação de contas de depósito em moeda estrangeira no Brasil, expandindo o universo de titulares.
- A medida entra em vigor em 1º de outubro e não altera as regras de uso da moeda estrangeira para pagamentos nem a formação da taxa de câmbio.
- Poderão ter contas em moeda estrangeira pessoas jurídicas exportadoras, empresas com dívidas externas, sociedades com participação estrangeira no capital e entidades não residentes que realizem crédito externo ou investimento direto no Brasil.
- Entre as regras, há proibição de saques e depósitos em espécie; para exportadores, os créditos devem ter origem em exportação ou remessas do exterior, e para operações de crédito externo ou investimento estrangeiro há necessidade de comprovação.
- A norma também prevê a dispensa de operação de câmbio para transferências entre contas em moeda estrangeira já previstas na regulamentação, com expectativa de reduzir custos e simplificar operações.
O Banco Central (BC) publicou uma resolução no Correio BC ampliando as possibilidades de abertura e movimentação de contas de depósito em moeda estrangeira no Brasil. A medida pretende modernizar o mercado de câmbio, aumentar a eficiência das operações internacionais e reduzir custos para empresas que atuam no comércio exterior.
A norma entra em vigor em 1º de outubro e não altera regras de uso da moeda estrangeira para pagamentos no país nem a formação da taxa de câmbio. O BC ressalta que as contas já eram permitidas para alguns agentes econômicos, mas agora o elenco de titulares é ampliado.
Podem abrir contas em moeda estrangeira no Brasil pessoas jurídicas exportadoras, empresas com dívidas externas, sociedades com participação estrangeira no capital e entidades não residentes que atuem em crédito externo ou investimento direto. A ampliação visa acompanhar a integração da economia ao ambiente internacional.
Entre as condições, não pode haver saques ou depósitos em espécie. Exportadores devem ter origem dos créditos em receitas de exportação ou transferências do exterior. Operações de crédito externo e investimento externo exigem comprovação e observância de regras de capitais.
A medida também dispensa operações de câmbio para transferências entre contas em moeda estrangeira, quando já previstas na regulamentação. O BC afirma que a simplificação deve reduzir custos para os titulares e facilitar movimentação.
Segundo o BC, a ampliação deve beneficiar empresas com atuação internacional, oferecendo melhor gestão de recursos, menor exposição cambial e maior competitividade. Caso traga serviços hoje prestados no exterior para o sistema financeiro nacional.
O BC reforça que continuam válidas as regras de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. A autoridade continuará monitorando o mercado e coletando informações para estatísticas macroeconômicas e compromissos internacionais.
Entre na conversa da comunidade